Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença do Juízo da 16ª Vara Cível da Capital que, nos autos da ação nº 0815400-14.2018.8.15.2001, condenou o prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena, ao pagamento de uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto. A decisão ocorreu na sessão por videoconferência realizada nessa quinta-feira (11). A relatoria da Apelação Cível nº 0815400-14.2018.8.15.2001 foi do juiz convocado Gustavo Urquiza.
De acordo com o processo, Douglas Lucena acusou o desembargador José Ricardo Porto perante o Corregedor Regional Eleitoral de ter influenciado na cassação do seu mandato, utilizando-se de seu cargo para beneficiar seu concorrente na eleição de 2016, o qual manteria um namoro com a filha do magistrado. As falsas denúncias deram ensejo à abertura de procedimentos administrativos contra o desembargador no Tribunal de Justiça da Paraíba e também no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão de 1º Grau, o juiz observou que a repercussão foi imensa, uma vez que todo o país teve conhecimento, já que o deputado federal Efraim Filho, aliado político do gestor, usou a tribuna da Câmara Federal para repercutir as acusações.
Em grau de recurso, o relator do processo, juiz Gustavo Urquiza, entendeu, também, que as acusações tiveram repercussão pelo país, especialmente no Estado da Paraíba, onde foram replicadas pelos mais diversos meios de comunicação.”Pela extensão do dano, eu acho merecida a dosimetria indenizatória”, afirmou.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, que também participou do julgamento, acompanhou na íntegra o voto do relator, entendendo que a repercussão na mídia foi extremanente negativa para o desembargador José Ricardo Porto. “O que me impactou foi a repercussão de uma fala de um representante do povo, de um deputado federal, fazendo críticas extremamente severas ao desembargador. Essa repercussão é motivada pela fala inicial do prefeito, quando ela traz uma suposta influência do desembargador”, ressaltou.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, presidente da Terceira Câmara, também acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.
Outro lado – O prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, comentou, em contato com o ParlamentoPB, a decisão judicial: “Recebo com absoluta naturalidade e respeito a decisão da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça paraibano. Foi determinado pelo STJ o arquivamento da ação penal por denunciação caluniosa, que tratava dos mesmos fatos, assim, entendemos que esta ação cível deveria igualmente ser arquivada. Tenho plena convicção que é o que vai acontecer nos tribunais superiores. Exerci tão somente meu direito de petição junto à Corregedoria Regional Eleitoral em face do juiz da 14a Zona Eleitoral. A repercussão houve ante a relevância dos fatos, não fossem graves e não tivesse substância o que encaminhei, a Procuradoria Geral da República não opinaria, como o fez, no dia 28.05.2020, pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça”.