A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que condenou Josivaldo Lima dos Santos Júnior, também conhecido como ‘Júnior da Torre’, a uma pena de 15 anos de reclusão, em regime, inicialmente, fechado pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. A Apelação Criminal movida pela defesa do réu teve como relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Benedito da Silva e Carlos Martins Beltrão Filho. O acordão foi publicado no dia 12 deste mês no Diário da Justiça eletrônico. ‘Júnior da Torre’ está incurso nas sanções dos artigos 121, caput, e 121, caput, combinado com o artigo 14, II, tudo do Código Penal, em concurso formal, em virtude da prática de homicídio e de atentado à vida.
Conforme a peça acusatória, no dia 05 de março de 2006, por volta das 22h, durante a passagem do ‘Bloco da Ressaca’, no Bairro de Mangabeira, Erick Cândido de Sousa teria esbarrado na namorada do réu, que não gostou e estando armado de revólver, sacou a arma e disparou contra Erick, causando sua morte. A segunda vítima, Adriano Gonçalves da Silva, ao ouvir o disparo, aproximou-se para ver o que se passava, quando foi alvejado por ‘Júnior da Torre’. Segundo a denúncia, Adriano só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do réu.
Inconformado com o veredicto, o condenado apelou, alegando que não há prova de autoria dos crimes e, por isso, não encontrando na sentença condenatória qualquer elemento concreto constante nos autos. Com base nesse argumento, a defesa pediu novo julgamento.
Logo no início do seu voto, o relator afirma que esse argumento não é suficiente para modificar o veredicto Popular, o qual, segundo se constata dos autos, encontra apoio em elementos sólidos de autoria. “Como se vê, dos autos há indicativos de que o apelante foi, de fato, o autor dos disparos que culminaram com a morte de Erick e o atentado a Adriano, não prosperando, assim, a alegação de que o decisum do Júri é manifestamente contrário à prova apurada”, ressaltou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.