Justiça mantém condenação de mulher acusada de roubo durante o Folia de Rua

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Uma mulher que roubou, na companhia de outros dois parceiros, bens de uma vítima durante o Folia de Rua de 2017, na Capital, teve pena mantida de cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 dias-multa, pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Com a decisão, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o colegiado negou provimento ao recurso da acusada. A Apelação Criminal nº 0011218-49.2017.815.2002, oriunda da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme os autos, a ré Débora Darly Salviano Vitorino foi condenada no 1º Grau pela prática do crime definido no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo qualificado). No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas a ensejar a condenação.

Para o desembargador Arnóbio Teodósio não há como absolver a apelante do crime, já que, ao contrário do que foi alegado, há provas mais do que suficientes a ensejar a sua condenação pela prática do delito. “A materialidade resta evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão e auto de entrega, assim como, a autoria do roubo está comprovada pelas declarações da vítima, tanto na fase policial, quanto em juízo, e pelos depoimentos testemunhais”, disse.

O relator enfatizou, ainda, que tanto a vítima como os policiais que participaram das diligências, em todas as oportunidades em que foram ouvidos, foram firmes e coerentes em dizer que tinham reconhecido, sem sombra de dúvidas, a apelante como sendo um dos meliantes que tinha assaltado o folião.

Caso – Segundo se apurou, no dia 17 de fevereiro de 2017, por volta das 23h45, na ladeira das proximidades da praça Pedro Américo, no centro desta capital, a acusada e os dois parceiros subtraíram, mediante violência, um cordão de prata e uma pulseira da vítima.

Da decisão, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça eletrônico, cabe recurso.

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