Justiça mantém condenação de homem por usar identidade falsa de PM

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou um homem a três anos de detenção pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. O caso é oriundo da 5ª Vara Criminal de Campina Grande. A relatoria do processo nº 0002781-07.2019.8.15.0011 foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Consta nos autos, que no dia 30 de janeiro de 2019, no Terminal de Integração, localizado na Rua Pedro II, Centro de Campina Grande, o acusado apresentou carteira de identidade funcional da Polícia Militar da Paraíba falsificada, com a finalidade de obter ingresso gratuito naquele terminal. Imediatamente, a Polícia Militar foi acionada e, no local, verificou que o documento era falso, vez que aquela Corporação não mais emite aquele tipo de cédula. Em consequência o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura de auto de prisão em flagrante.

A defesa buscou a absolvição, sustentando a tese de que as falsificações eram grosseiras e facilmente identificáveis, o que descaracterizaria o crime.

Para o relator do caso, não há possibilidade de absolvição, quando há evidências suficientes de que o acusado cometeu o crime, como a falsificação e uso de uma identidade funcional falsa da Polícia Militar para obter vantagens, como ingresso gratuito em um terminal de transporte. “Os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, descritos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente, estão classificados como crimes contra a fé pública, especificamente no capítulo de falsidades documentais. Estes delitos são de natureza formal e se consumam antecipadamente, bastando a realização da ação descrita no tipo penal para sua configuração, independentemente de um dano efetivo”, pontuou.

O relator destacou, ainda, que a materialidade e a autoria dos delitos foram devidamente comprovadas nos autos. “As testemunhas apresentadas corroboraram a acusação, detalhando as circunstâncias em que o réu foi flagrado com o documento falso. O réu, por sua vez, negou as acusações, mas admitiu ter falsificado a carteira funcional da Polícia Militar, alegando que era seu sonho ser policial. Quanto à alegação de que a falsidade do documento era grosseira, o Superior Tribunal de Justiça entende que a falsidade só é considerada grosseira quando é evidente e facilmente perceptível por um observador leigo, o que não se aplica quando um agente público com conhecimento técnico identifica a falsidade”, frisou o desembargador.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa