Por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença do juiz da 1ª Vara Criminal de Campina Grande, Fabrício Meira Macedo, que condenou a quatro anos de reclusão os administradores da empresa Coopapel Cooperativa de Produção de Papel da Paraíba Ltda. por sonegação de impostos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. O relator da Apelação Criminal nº 0044206-82.2017.815.0011 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, os acusados Eliciano Silva dos Santos, Jamilton dos Santos e Ricardo de Oliveira Silva, nos meses de maio a dezembro de 2011, omitiram saídas de mercadorias/produtos da empresa Coopapel, pois se verificou, através do Levantamento Financeiro, que as despesas do período apurado sobejaram todos os ganhos obtidos no desempenho da atividade comercial.
O MP relata, ainda, que as condutas praticadas acarretaram a lavratura do Auto de Infração, cujo o débito tributário foi lançado e inscrito em dívida ativa, em 20/09/2016, no valor de R$ 1.169.117,93 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, cento e dezessete reais e noventa e três centavos).
Nas razões recursais, os apelantes pleitearam a absolvição, ao argumento de que não há provas suficientes a ensejar uma condenação, bem como porque não houve dolo específico na prática do delito. Alternativamente, pugnaram pela redução da pena. Ao julgar o caso, o desembargador Arnóbio Teodósio observou que sendo os réus os administradores da empresa, estes detinham o poder de comando de decisão sobre a prática ou não da conduta delituosa.
“Assim, vê-se claramente que os apelantes tinham ciência não somente da obrigação de recolher o imposto, como também do valor a ser recolhido mensalmente, não o fazendo com o único objetivo de não efetuar o recolhimento de ICMS relativo a operações tributáveis”, ressaltou o relator ao negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual.