Justiça mantém condenação de acusados de tortura em Piancó

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de três réus acusados de torturarem duas vítimas com o fim de obter a confissão em relação a um suposto furto de galinha. O caso é oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó. Segundo se apurou, no dia dois de junho de 2020, os acusados torturaram as vítimas às margens do Açude do Governo, no Bairro Mutirão, na cidade de Piancó, golpeando fortemente os ofendidos com estacas de madeira, chutes e socos.

Consta nos autos, que as agressões foram filmadas em um aparelho celular e a gravação circulou nos grupos de whatsapp locais, chegando ao conhecimento da polícia. No vídeo, cuja cópia consta dos autos, é possível ver com detalhes os acusados batendo nas vítimas e exclamando frases como: “quem mandou tu roubar”, “nem vá dá parte viu?” e “deixe de ser folgado”, golpeando-as de forma violenta.

Consta, ainda, que o castigo físico sofrido pelas vítimas foi perpetrado para que elas confessassem o suposto furto e para que servisse de exemplo como punição para os demais da comunidade, tanto que o ato foi filmado e compartilhado pelo sobrinho de um dos acusados. Além disso, nas gravações, ainda se vê, claramente, o acusado Alex Fernandes Gonçalves Bento com uma arma de fogo do tipo revólver em uma das mãos.

Concluída a instrução e oferecidas as alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa, o Juízo da 2ª Vara Mista de Piancó julgou procedente a denúncia, condenando José Carlos da Silva, a uma reprimenda de 13 anos, quatro meses e 28 dias de reclusão, em regime fechado; Antônio de Pádua Filho, a uma pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime fechado; e Alex Fernandes Gonçalves Brito, a uma pena de 15 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, a serem cumpridas em regime fechado.

A defesa recorreu da sentença, alegando em suas razões que não há elementos nos autos a configurar o crime de tortura, pugnando pelo reconhecimento da atipicidade e, consequente, absolvição dos acusados. Alternativamente, pela desclassificação do delito de tortura para lesão corporal. Alegou, ainda, a inexistência do crime de porte ilegal de arma de fogo quanto ao réu Alex Fernandes Gonçalves Bento. Ao final, pugnou pela redução das penas ao mínimo legal e do regime inicial de cumprimento.

O relator da Apelação Criminal nº 0000465-13.2020.8.15.0261 foi o desembargador Carlos Beltrão. Ele ressaltou, em seu voto, que apesar da negativa de autoria dos apelantes o conjunto probatório demonstra que José Carlos da Silva, Antônio de Pádua e Alex Fernandes Gonçalves Neto praticaram o crime de tortura pelo qual restaram sentenciados. “Com efeito, as declarações prestadas pelas testemunhas, ao contrário do firmado pela defesa técnica, apresentam harmonia entre si e com os demais elementos de prova, merecendo total credibilidade a respaldar o édito condenatório”, frisou.

Quanto ao crime de porte de arma de fogo cometido pelo réu Alex Fernandes, o relator destacou que a materialidade e autoria delitiva restaram amplamente demonstradas nas gravações contidas nos autos, as quais revelam e identificam o acusado portando um artefato bélico. “Embora o réu tenha declarado que a arma foi vista nas imagens pertencente à vítima, tal conduta é isolada e não sustenta, até porque o réu Alex Fernandes afirma que usou a mencionada arma para amedrontar as vítimas, conforme declarações prestadas na esfera policial e em juízo”, pontuou.

Carlos Beltrão ressaltou, ainda, que o quantitativo da pena privativa de liberdade fixado na sentença mostra-se proporcional as circunstâncias do caso, justificando, plenamente, o quantum final da reprimenda imposta, bem como o regime inicial aplicado, devendo a sentença ser mantida em todos os seus termos.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa