A Segunda Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, por unanimidade, manteve a sentença que absolveu Mariana José Araújo da Silva da prática do crime de difamação e injúria, numa ação movida pelo arcebispo emérito da Paraíba Dom Aldo Pagotto. Ela era acusada de ter enviado uma carta para a Igreja Católica, denunciando casos de pedofilia envolvendo membros da Instituição religiosa na Paraíba.
Dom Aldo, que na época dos fatos, estava à frente da Arquidiocese, se sentiu ofendido com as acusações e processou a autora da carta por meio de uma queixa-crime. Na Primeira Instância, o pedido foi julgado improcedente, pelo fato de não haver prova do dolo da querelada em difamar ou atacar a honra do querelante, pois simplesmente enviou uma carta a própria Igreja Católica. O magistrado de 1º Grau considerou que para configurar o crime contra a honra, seria imprescindível a presença inconteste do dolo de caluniar ou difamar.
Este também foi o entendimento do relator do processo, na 2ª Turma Recursal, o juiz Inácio Jairo. Ele ressaltou que o fato de ter sido a referida carta divulgada não prova que foi a apelada quem o fez. “Sendo incontroverso que não há prova suficiente a imputar uma condenação por crime contra a honra sem a certeza da intenção de difamar e injuriar, motivo pelo qual resta ausente a conduta dolosa a tipicar fato típico, antijurídico e culpável”, enfatizou.
No tocante ao vazamento da carta, o relator ressaltou que tal fato não tem o condão de fazê-la responsável pela prática do crime, já que não houve a intenção de praticá-lo. “Sendo certo que tal carta foi escrita e entregue, dentro da esfera privada de intimidade entre a apelada e um padre, não havendo, no modo de agir da apelada intenção de praticar qualquer crime contra a honra do apelante”, finalizou o juiz Inácio Jairo.