João sanciona Lei que proíbe crianças desacompanhadas em áreas comuns de condomínios

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O governador João Azevêdo Azevêdo sancionou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que estabelece que os condomínios existentes em território paraibano precisam obedecer uma série de medidas e diretrizes para evitar acidentes em áreas comuns dos edifícios. Entre as medidas está a proibição da permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comum dos condomínios.

A nova lei, de autoria do deputado estadual Felipe Leitão (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), na edição desta quinta-feira (14).

De acordo com a lei, os condomínios ficam obrigados a implantar telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias, fechamento de valas e buracos, colocação de proteção de antifogo na rede elétrica ou qualquer outra medida que possa evitar acidentes em áreas comuns de edifícios no âmbito da Paraíba.

A medida deve ser aplicada em áreas como piscina, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevador, área com vidro em geral, acesso de veículos, janelas de acesso a elevador e hall, playground, parques infantis, entre outros.

Os condomínios têm um prazo de 180 dias para se adequarem. Depois desse período, quem não cumprir as normas poderão sofrer punições. A lei prevê que os condomínios receberão advertências, inicialmente. Em caso de reincidência, as multas podem variar entre mil reais e RS 5 mil, conforme a gravidade do caso.

 

 

Imagem: Freepik

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