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Inelegibilidade: MPF recebe lista de políticos com contas rejeitadas pelo TCE

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, recebeu do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE/PB) a relação dos agentes políticos e administradores, estaduais e municipais, que nos últimos oito anos tiveram suas contas rejeitadas pelo tribunal. A entrega foi feita pelo presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes, ao procurador regional eleitoral, Victor Carvalho Veggi, e ocorreu na tarde desta quarta-feira, 2 de maio, na sede do MPF, na capital.

Para o procurador Victor Veggi, a lista é de suma importância para a atuação eleitoral porque, a partir das informações de contas rejeitadas, é possível identificar, por ocasião do registro de candidaturas, eventuais candidatos em situação de inelegibilidade, tal como dispõe a lei da ficha limpa. “Gestores que tenham as contas rejeitadas pelo tribunal de contas em caráter definitivo, por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa e, desde que mantida essa rejeição pelas câmaras municipais e não haja nenhuma decisão judicial afastando os seus efeitos, estão inelegíveis por oito anos e não podem ser candidatos enquanto não tiver transcorrido o prazo de oito anos”, explicou o procurador regional eleitoral.

Em todo ano de eleições, o TCE entrega ao Ministério Público Eleitoral a listagem de gestores que tiveram contas rejeitadas. O que o tribunal de contas faz, segundo o presidente André Carlo, é cumprir uma lei estadual ao oferecer essas informações ao MPF para que o Ministério Público possa ter mais subsídios quando atuar na área do registro de candidaturas. “Os dados são públicos. Nós estamos entregando ao MPF e ao mesmo tempo disponibilizando também na página eletrônica do TCE, tce.pb.gov.br, e o cidadão também pode ter acesso pelo aplicativo de celular ‘Nosso TCE PB’, que está disponível nas lojas de aplicativos para celulares”, informou o presidente.

Com essas informações, o Ministério Público Eleitoral vai aguardar o registro das candidaturas, explicou o PRE Victor Veggi. “A partir do registro das candidaturas, a gente vai verificar se aquela pessoa que pediu o registro está incurso ou não em uma das causas de inelegibilidade, entre elas a rejeição de contas. Se estiver, o pedido de registro de candidatura pode ser impugnado. Uma vez impugnado, vai caber ao TRE decidir se a pessoa pode ou não concorrer ao pleito”, completou o procurador.

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