Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Herdeiros do ex-prefeito Jota Júnior terão que ressarcir R$ 16,9 milhões

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o espólio do ex-prefeito de Bayeux, Josival Júnior de Souza, mais conhecido como Jota Júnior, a ressarcir ao erário a quantia de R$ 16.977.846,92, decorrente das condutas por ele praticadas durante o exercício de 2008. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801232-76.2015.8.15.0751, que teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Na prestação de contas do gestor, julgada pelo Tribunal de Contas do Estado, foram constatadas as seguintes irregularidades: déficit orçamentário no montante de R$ 9.443.965,63; déficit financeiro no montante de R$ 2.993.657,43; inexistência de controle patrimonial; não contabilização, no montante de R$ 4.399.817,48; multas e juros no valor de R$ 130.407,78, decorrentes de atraso no pagamento de obrigações previdenciárias ao INSS, dentre outras.

Para o relator do processo, restou claro que o ex-prefeito do Município de Bayeux, Josival Júnior de Souza, praticou atos de improbidade administrativa, ao causar danos ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa) e violar os princípios da Administração Pública (artigo 11), sendo, portanto, cabíveis as penalidades contidas no artigo 12, II e III, do mesmo diploma legal.

O desembargador João Alves explicou que, em razão do falecimento do ex-gestor, deve-se observar o que dispõe o artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa, o qual diz que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

Com isso, o relator reformou a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux no que diz respeito ao fato de que houve duas modalidades de improbidade, uma a que causa prejuízo ao erário e outra a que viola os princípios da administração pública. “Em relação a estes pontos, deve-se reformar a sentença primeva quanto aos artigos 10 e 11 da LIA, posto que, tratando-se de sanções de atos ímprobos que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, transferem-se aos herdeiros, conforme dispõe o 8º da LIA”, pontuou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

Polícia civil, viaturas, central

Operação da PC prende ‘contadora’ do tráfico em João Pessoa e cumpre mandados de busca no sertão

Aimee Garcia, atriz de Dexter

Aimee Garcia, de ‘Lúcifer’ e ‘Dexter’, é confirmada para a edição 2024 do Imagineland

terezinhaemonica (1)

Eleições na UFPB acontecem nesta quinta; 46 mil estão aptos para votar

PM, viatura passando

Criminosos sequestram motorista de aplicativo, trocam tiros com a PM e dois são baleados

Dinheiro 21

INSS começa a pagar nesta quarta-feira décimo terceiro antecipado

PMJP e Hospital Padre Zé

Prefeitura de João Pessoa assina contrato com Hospital Padre Zé e amplia assistência

WhatsApp-Image-2020-07-28-at-14.52.06-1

Ministério Publico arquiva denúncia de crime ambiental contra Engenho Triunfo

pbesportetotal

Entidades do esporte de alto rendimento assinam contratos do Paraíba Esporte Total

foccotce (1)

TCE assume coordenação do Focco-PB e presidente destaca importância do fórum

pastedecarnecomacusar (1)

Deputados aprovam pastel de carne com açúcar como patrimônio imaterial da PB