Estado e Cruz Vermelha são condenados por danos morais

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Estado da Paraíba e a Cruz Vermelha Brasileira, filial do Rio Grande do Sul, foram condenados a pagar a quantia de 15 mil, a título de danos morais, em um caso de erro médico, julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O processo nº 0840688-95.2017.8.15.2001, teve como relator o Desembargador José Ricardo Porto.

“Conforme Boletim de Ocorrência Policial e documentos médicos anexados os autos, resta inconteste que o autor da ação, ora apelado, sofreu um acidente de motocicleta no dia 17/08/2016, por volta das 9h30, tendo sido socorrido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, na época gerido, mediante Contrato de Gestão, pela Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul”, relatou no seu voto o desembargador.

Ainda de acordo com os diversos documentos médicos, na oportunidade o autor foi atendido inicialmente por um médico residente, que realizou um movimento no intuito de colocar o ombro direito no lugar e imobilizá-lo e, logo em seguida, solicitou parecer da equipe de ortopedia. Ato contínuo, no mesmo dia o médico especialista em ortopedia, deu alta hospitalar ao autor às 14h25.

Ocorre que o autor continuou sentido fortes dores no ombro, ao passo que formalizou reclamação na ouvidoria do hospital, sendo encaminhado, somente no dia 18/04/2017, a um médico ortopedista, que, após solicitar uma ressonância magnética, realizada pelo SUS, em 06/06/2017, constatou a necessidade de realização de cirurgia, que deveria ter sido efetuada imediatamente após o acidente ocorrido no citado dia 17/08/2016.

“Pode-se concluir que os documentos médicos demonstram que há nítido nexo de causalidade entre a ação/omissão do Estado no atendimento inicial do autor no Hospital de Trauma e a sequela definitiva no seu ombro direito. Com efeito, o caso tratado aqui não é apenas de omissão do Estado (responsabilidade subjetiva), mas, também, de ato comissivo (responsabilidade objetiva), pois a falha no atendimento inicial no hospital público e a não realização da cirurgia no tempo certo causou sequelas permanentes nos movimentos do ombro direito do autor”, pontuou o relator.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa