Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

DER terá que indenizar e pagar pensão a mãe de motorista morto em rodovia estadual

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais, em virtude da morte de seu filho após colisão com um cavalo em rodovia estadual. Deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000254-57.2014.8.15.0561, oriunda da Vara Única de Coremas. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.

“No caso, para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70.000,00 mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos/mantidos pelo STJ e tribunais pátrios”, afirmou o relator em seu voto.

Conforme o relator, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente. “Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista”.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista. “Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

 

 

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

janaynanunes

Presidente da Comissão de Soridade da OAB reprova declaração de Galdino

anderson-leonardo_widelg-620x450

Anderson Leonardo, cantor do Molejo, morre de câncer aos 51 anos

heronamidi (1)

Amidi pede ao Sebrae-PB 1ª pesquisa de mercado da mídia digital paraibana

Sala de Tribunal

Mulher acusada de jogar filho com deficiência intelectual em cisterna vai a Júri na 2ª feira

Criança tem perna errada operada

Ministério Público instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em Campina

PF operação contra abuso sexual infantil 2

PF prende acusado de armazenar e compartilhar cenas de abuso sexual contra crianças e adolescentes

TSE sessão 25 de abril de 2024

Ex-secretário de Malta fez transporte irregular de eleitores, confirma TSE

cofeciromulo

Cofeci sugere a Arthur Lira lei que fomente o acesso à locação de imóveis

concurso

MPPB recomenda reabertura de inscrições do concurso de Juripiranga

Trauma de CG 2

Médicos erram e operam perna errada de criança no Trauma de Campina; equipe é afastada