A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Campina Grande para que, em até 48 horas, adote as providências necessárias para a retirada de toda e qualquer publicidade relacionada a jogos de caça-níquel, como o “Jogo do Tigrinho” e outros similares, eventualmente veiculadas nos ônibus que circulam na cidade e em áreas adjacentes.
A recomendação foi motivada por notícias de que tais publicidades estariam sendo veiculadas no transporte público, o que, de acordo com o documento, expõe grupos sociais vulneráveis, como crianças e adolescentes, aos riscos associados aos jogos de azar. A recomendação emitida pela Coordenadoria de Direitos Humanos, Cidadania e Ações Coletivas (Necidh) em Campina Grande baseia-se nos princípios constitucionais e nas leis que regulam tanto a publicidade de conteúdos sensíveis quanto a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
O defensor público Marcel Joffily destacou a importância dessa medida: “Essa recomendação é uma ferramenta fundamental para proteger a população, especialmente as crianças e adolescentes, que são mais suscetíveis a esse tipo de influência. Jogos de azar, como o ‘Jogo do Tigrinho’, podem trazer sérios danos econômicos e psicológicos, e permitir sua promoção em locais de uso público, como na rede pública de transporte, é uma afronta ao direito à saúde e à proteção do consumidor”, pontuou.
Além disso, a recomendação se apoia na decisão proferida pela 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que, recentemente, determinou o bloqueio de acessos a sites que promovem o “Jogo do Tigrinho”. A Defensoria reforça que a não resposta à recomendação dentro do prazo estipulado será interpretada como negativa, o que poderá levar a outras medidas judiciais cabíveis.
A recomendação visa proteger a comunidade campinense dos efeitos nocivos desses jogos, que muitas vezes operam de forma clandestina, sem regulamentação e podem induzir consumidores, especialmente os mais vulneráveis, a comportamentos prejudiciais à sua saúde e segurança.