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Câmara Cível do TJPB fará primeiro julgamento virtual do Judiciário dia 2

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba será o primeiro Órgão Colegiado do TJPB a realizar uma sessão de julgamento totalmente virtual. A iniciativa não impede a realização das duas sessões presenciais que já acontecem semanalmente. A ação inédita tem como base a Resolução nº 06/2019 do Poder Judiciário estadual. Os julgamentos virtuais terão início às 14h do dia 2 de setembro, com uma duração de sete dias. A Turma Recursal da Comarca de Campina Grande já agendou sua primeira sessão virtual para o mês de outubro.

Diferentemente das sessões presenciais, onde os desembargadores e juízes convocados se reúnem em salas físicas, com a sessão virtual, os três magistrados da Câmara vão poder apreciar os processos previamente definidos e de menor complexidade em locais diversos. Compõem a Primeira Câmara Cível os desembargadores José Ricardo Porto (presidente), Leandro dos Santos e Fátima Bezerra Cavalcanti.

O presidente do colegiado afirmou que a Sessão Virtual será implementada nos moldes de como vem ocorrendo no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Sem dúvida, é um grande avanço, notadamente, no que diz respeito à celeridade e à prestação jurisdicional. Esperamos que, futuramente, este tipo de julgamento seja uma rotina na nossa Câmara e nos demais órgãos do Tribunal”, disse.

Na ocasião, também enalteceu o esforço dos colegas para implementação do novo mecanismo de julgamento. “Registro a participação do desembargador Leandro dos Santos, que é um entusiasta da nova ferramenta e muito colaborou para que ela fosse aprovada, e a dedicação da assessora da Primeira Câmara Cível, Clemens Montenegro, que não tem medido esforços para que a nossa primeira sessão seja realizada com êxito”, ressaltou Ricardo Porto.

A diretora judiciária do TJPB, Poliana Brilhante, informou que a pauta para a sessão virtual já está definida, com dez recursos. “A primeira sessão pode ser considerada como projeto-piloto. Todas as Câmara Cíveis e Criminal, inclusive o Tribunal Pleno, participarão das sessões virtuais”. Ela informou que os processos que entrarão em pauta no próximo dia 2 são Embargos de Declaração e Agravos Internos.

Segundo o gerente de Desenvolvimento de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJ (Ditec), Ney Robson, a sessão acontece durante as vinte quatro horas do dia, dentro de um ambiente próprio e adaptado do Processo Judicial eletrônico (PJe). Ele disse que será estabelecida uma pauta própria para as sessões virtuais, com as intimações eletrônicas para a Defensoria Pública, Ministério Público e advogados. Os resultados dos julgamentos serão disponibilizados a partir da lavratura do acórdão pelo relator ou pelo autor do pedido de vista.

“O processo fica em julgamento durante sete dias e, de acordo com a conveniência do julgador, será lançado o voto no sistema”, disse Ney Robson. Ele acredita que com essa nova modalidade, os julgamentos serão muito mais céleres, já que nas atuais sessões presenciais há muitos processos repetitivos, como Embargos de Declaração e Agravos Internos, que não precisam de defesa oral ou um debate maior.

“A sessão virtual será um espaço destinado aos julgamentos dessas matérias, ou seja, assuntos de menor complexidade e que já têm jurisprudência formada na Câmara. É importante dizer que as sessões presenciais vão continuar acontecendo normalmente, com mais tempo para os recursos que necessitam de mais debates entre os desembargadores”, comentou Ney Robson.

Para editar a Resolução nº 06/2019, a Presidência do Tribunal de Justiça considerou os princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e dos artigos 1º, 4º e 277 do Código de Processo Civil.

O texto também valorizou a normatização das sessões de julgamento por meio virtual promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Resolução nº 587/2016, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na edição da Emenda Regimental nº 27/2016, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros Tribunais de Justiça.

“Fica instituído, nos colegiados do Tribunal de Justiça da Paraíba e nas Turmas Recursais Permanentes da Capital e Campina Grande, o julgamento em ambiente eletrônico dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico, denominado Sessão Virtual de Julgamento, na qual serão lançados os votos dos magistrados, seguindo a sistemática desta Resolução”, diz o artigo 1º da Resolução 06/2019, publicada no Diário Eletrônico judicial (DJe) do dia 14 de junho de 2019.

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