Acusada de ter suprimido e reduzido tributo, mediante a omissão de informações em documentos e livros exigidos pela Lei Fiscal, por três anos consecutivos (2009, 2010 e 2011), a administradora da empresa Espaço Térmico Comércio de Refrigeração e Aquecimento Ltda., Gitana de Figueiredo Nóbrega, foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão e 16 dias-multa. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 10 salários mínimos.
A sentença foi proferida pela juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal da Capital, nos autos da ação nº 0025567-91.2016.815.2002. “O responsável pela administração da empresa responde pelos crimes contra a ordem tributária, decorrentes da sonegação fiscal atribuída à pessoa jurídica”, destaca um trecho da decisão.
Contas nos autos que nos anos de 2009, 2010 e 2011 a responsável pela empresa suprimiu ICMS, através de fraude à fiscalização tributária, visto que inseriu elementos inexatos e omitiu operações de saídas de mercadorias e produtos em documento ou livro exigido pela Lei fiscal.
A defesa afirmou que não houve nenhuma fraude ao fisco. No entanto, de acordo com a juíza Shirley Abrantes, em momento algum houve a desconstituição do crédito tributário. Ela explicou que qualquer alegação referente ao Processo Administrativo deveria ter sido feita em sede administrativa e não na seara criminal. “No caso dos autos, a acusada, na condição de administradora da empresa, conforme documentação legal anexada aos autos, praticava todos os atos de administração, possuía, à época dos fatos, conhecimentos de gestão suficientes a entender o caráter ilícito da conduta perpetrada”, ressaltou.