TJ mantém ilegalidade a artigo e reformula decisão sobre a LUOS

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Por maioria apertada de 7 votos a 6, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (21), modificar parcialmente o entendimento anterior sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal. O Órgão Especial da Corte manteve a inconstitucionalidade do artigo 62, que flexibilizava a chamada Regra do Gabarito na orla da capital, mas afastou a inconstitucionalidade formal da lei como um todo.

Na prática, a decisão preserva a vedação à flexibilização da altura de prédios na faixa litorânea, ao mesmo tempo em que impede que outros empreendimentos, localizados fora da área de proteção do gabarito, sejam atingidos pela anulação integral da legislação, como havia ocorrido no julgamento anterior.

Em dezembro de 2025, o Tribunal havia declarado a inconstitucionalidade total da LUOS, apontando vícios formais e materiais no processo legislativo. A decisão gerou forte reação do setor da construção civil, que alegou insegurança jurídica e prejuízos a obras e projetos situados longe da orla marítima.

Após o julgamento de dezembro, o prefeito Cícero Lucena (MDB) suspendeu, por meio de medida provisória, os efeitos do artigo 62 da LUOS. Em seguida, a Procuradoria do Município apresentou embargos de declaração, solicitando a revisão do acórdão.

Os embargos foram parcialmente acolhidos pelo TJPB. Prevaleceu o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo eficácia apenas futura à declaração de inconstitucionalidade formal da lei.

Com isso, ficam preservados alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos praticados com base na LUOS até 2 de agosto de 2026. A modulação, no entanto, não se aplica ao artigo 62, que segue declarado inconstitucional tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos.

Dessa forma, qualquer ato administrativo fundamentado exclusivamente no artigo que flexibilizava o gabarito da orla é considerado nulo desde a origem, mantendo a proteção urbanística e ambiental da faixa costeira de João Pessoa.

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