Liminar suspende desocupação de prédio acusado de burlar Lei do Gabarito em João Pessoa

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A Justiça suspendeu a ordem que determinava a desocupação do edifício Way, em João Pessoa, mas manteve a suspensão do habite-se — documento que autoriza a ocupação do imóvel. A decisão, tomada pela juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte, do Tribunal de Justiça da Paraíba, impede que os moradores sejam obrigados a deixar o prédio enquanto o recurso segue em análise.

A desocupação havia sido determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deu prazo de 10 dias para que a construtora Cobran Ltda retirasse os moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O argumento central era justamente a ausência do habite-se, que segue vetado por decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve origem em ação do Ministério Público da Paraíba, que acusa o empreendimento de infringir a Lei do Gabarito, ultrapassando em 45 centímetros o limite de altura permitido na orla. Em decisão anterior, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem abordar qualquer medida de desocupação.

Ao analisar o recurso da construtora, a relatora entendeu que a ordem para retirar os moradores extrapolava o objeto do processo, que trata apenas da concessão do habite-se. A juíza também ressaltou que a medida atingiria cerca de 150 proprietários que agiram “de boa fé” e já residem no prédio, destacando o direito constitucional à moradia.

Com a liminar, o edifício permanece ocupado, mas continua sem autorização formal de habitação, até o julgamento definitivo do agravo.

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