O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), aceitou o pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para ingressar como parte interessada (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei municipal que flexibiliza regras da Lei do Gabarito.
Apesar de autorizar a entrada do sindicato no processo, o magistrado negou o pedido de adiamento do julgamento, que segue mantido para esta quarta-feira (15), durante a sessão do Órgão Especial do TJPB.
Sinduscon alerta para impactos econômicos e insegurança jurídica
Em sua solicitação, o Sinduscon-JP afirmou que a judicialização do Plano Diretor tem gerado insegurança jurídica e prejuízos econômicos ao setor da construção civil, considerado “motor da economia local”.
O sindicato destacou que o setor trabalha com investimentos de longo prazo, que dependem de regras urbanísticas estáveis. A eventual anulação da lei, segundo o pedido, poderia paralisar lançamentos imobiliários, afastar investidores e afetar toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores e trabalhadores.
A entidade também mencionou impactos no turismo e na hotelaria, que registram altas taxas de ocupação na capital, e defendeu que um eventual adiamento permitiria uma “análise mais robusta e consensual dos interesses envolvidos”.
Magistrado reconhece relevância do tema e representatividade do sindicato
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Beltrão reconheceu que o tema tem “relevância e especificidade técnica”, por envolver o desenvolvimento urbano, ambiental e econômico de João Pessoa.
Segundo o magistrado, o Sinduscon-JP tem legitimidade e representatividade para atuar na ação, por reunir os interesses de um setor diretamente afetado pelas regras urbanísticas, especialmente as que tratam do uso do solo e dos limites de construção na orla marítima.
Beltrão ressaltou ainda que a participação do sindicato “pode agregar subsídios técnicos e econômicos relevantes” ao julgamento, contribuindo para uma compreensão mais ampla e plural da controvérsia constitucional.
Pedido de adiamento é negado
Apesar de reconhecer a importância do sindicato no debate, o desembargador indeferiu o pedido de retirada do processo da pauta, argumentando que o requerimento foi apresentado na véspera da sessão de julgamento.
Para ele, o processo “aguarda julgamento há meses” e trata de uma questão de manifesta urgência e relevância social.
“Não se mostra razoável que um pedido formulado na véspera do julgamento, sem a devida manifestação das partes, acarrete automaticamente a retirada de pauta”, afirmou o relator em seu despacho.
O magistrado ressaltou que o processo já está suficientemente instruído, com pareceres técnicos, manifestações das partes e documentos que asseguram condições adequadas para deliberação.
Com a decisão, o julgamento da ADI, que discute principalmente os limites de altura das edificações nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) da orla de João Pessoa, segue confirmado para esta quarta-feira (15).
O desembargador determinou que o processo permaneça em pauta e que as partes sejam devidamente notificadas.