TJPB mantém julgamento sobre Lei do Gabarito e autoriza participação do Sinduscon-JP na ação

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O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), aceitou o pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para ingressar como parte interessada (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a lei municipal que flexibiliza regras da Lei do Gabarito.

Apesar de autorizar a entrada do sindicato no processo, o magistrado negou o pedido de adiamento do julgamento, que segue mantido para esta quarta-feira (15), durante a sessão do Órgão Especial do TJPB.

Sinduscon alerta para impactos econômicos e insegurança jurídica

Em sua solicitação, o Sinduscon-JP afirmou que a judicialização do Plano Diretor tem gerado insegurança jurídica e prejuízos econômicos ao setor da construção civil, considerado “motor da economia local”.

O sindicato destacou que o setor trabalha com investimentos de longo prazo, que dependem de regras urbanísticas estáveis. A eventual anulação da lei, segundo o pedido, poderia paralisar lançamentos imobiliários, afastar investidores e afetar toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores e trabalhadores.

A entidade também mencionou impactos no turismo e na hotelaria, que registram altas taxas de ocupação na capital, e defendeu que um eventual adiamento permitiria uma “análise mais robusta e consensual dos interesses envolvidos”.

Magistrado reconhece relevância do tema e representatividade do sindicato

Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Beltrão reconheceu que o tema tem “relevância e especificidade técnica”, por envolver o desenvolvimento urbano, ambiental e econômico de João Pessoa.

Segundo o magistrado, o Sinduscon-JP tem legitimidade e representatividade para atuar na ação, por reunir os interesses de um setor diretamente afetado pelas regras urbanísticas, especialmente as que tratam do uso do solo e dos limites de construção na orla marítima.

Beltrão ressaltou ainda que a participação do sindicato “pode agregar subsídios técnicos e econômicos relevantes” ao julgamento, contribuindo para uma compreensão mais ampla e plural da controvérsia constitucional.

Pedido de adiamento é negado

Apesar de reconhecer a importância do sindicato no debate, o desembargador indeferiu o pedido de retirada do processo da pauta, argumentando que o requerimento foi apresentado na véspera da sessão de julgamento.

Para ele, o processo “aguarda julgamento há meses” e trata de uma questão de manifesta urgência e relevância social.

“Não se mostra razoável que um pedido formulado na véspera do julgamento, sem a devida manifestação das partes, acarrete automaticamente a retirada de pauta”, afirmou o relator em seu despacho.

O magistrado ressaltou que o processo já está suficientemente instruído, com pareceres técnicos, manifestações das partes e documentos que asseguram condições adequadas para deliberação.

Com a decisão, o julgamento da ADI, que discute principalmente os limites de altura das edificações nas Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPA) da orla de João Pessoa, segue confirmado para esta quarta-feira (15).

O desembargador determinou que o processo permaneça em pauta e que as partes sejam devidamente notificadas.

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