Lei garante vagas de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo na Paraíba

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) a Lei nº 13.816/2025, de autoria do deputado estadual Michel Henrique, que assegura a reserva de vagas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até dois anos de idade, em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba.

A nova legislação determina que, em todo o território paraibano, esses grupos tenham direito a vagas preferenciais devidamente sinalizadas. Em locais de pequeno porte, será obrigatória a disponibilização de pelo menos uma vaga com essa finalidade.

Para usufruir do benefício, os veículos deverão estar identificados com um adesivo fornecido pela autoridade de trânsito local, mediante apresentação de laudo médico. O documento terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.

A norma estabelece ainda penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a medida. A multa prevista é de R$ 500 por dia de infração. O valor arrecadado poderá ser direcionado a campanhas de conscientização sobre o trânsito em escolas da rede pública estadual.

A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação e, segundo o texto, não gera custos adicionais ao poder público, uma vez que está amparada na legislação federal que já prevê a reserva de vagas preferenciais.

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