MPPB recomenda medidas para melhorar atuação da Polícia Civil em Pedras de Fogo

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Polícia Civil de Pedras de Fogo a adoção de uma série de medidas relacionadas à lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), à preservação da cadeia de custódia de vestígios e provas, e aos procedimentos investigativos que envolvam crianças e adolescentes, seja na condição de vítimas ou de autores de atos infracionais.

A iniciativa integra o exercício do controle externo da atividade policial, atribuição constitucional do Ministério Público, e tem como objetivos coibir a violência institucional, evitar a revitimização e aprimorar o trabalho da Polícia Judiciária, promovendo uma justiça criminal mais eficiente e contribuindo para a redução da violência.

A recomendação foi formalizada no âmbito do Procedimento nº 070.2025.000278 e expedida pela promotora de Justiça de Pedras de Fogo, Fabiana Alves Mueller. O documento visa assegurar o cumprimento da Lei nº 13.431/2017 (que institui o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência), da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel, que trata da prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes), da Lei nº 9.099/1995, bem como de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal.

A Polícia Civil tem o prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria de Justiça se irá adotar espontaneamente as medidas indicadas. O não cumprimento poderá implicar na adoção de providências administrativas e judiciais cabíveis.

Medidas recomendadas pelo MPPB:

Sobre a lavratura de TCOs:

  • Realizar a oitiva das testemunhas indicadas, especialmente do suposto autor do fato;
  • Encaminhar para exame pericial em casos de alegação de lesão corporal, mesmo quando de natureza leve;
  • Tentar conciliar as partes nos crimes de ação penal privada, como os crimes contra a honra (arts. 138, 139 e 140 do CP), e nos de ação pública condicionada à representação, como ameaça (art. 147 do CP) e lesão corporal leve (art. 129, caput), exceto nos casos de violência doméstica;
  • Orientar as partes, quando não houver acordo em crimes de ação penal privada, a constituírem advogado ou defensor público para apresentação de queixa-crime dentro do prazo de decadência de seis meses, conforme os arts. 41 e 44 do CPP.

Sobre procedimentos com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência:

  • Evitar a oitiva de crianças e adolescentes sem a observância das Leis nº 13.431/2017 e nº 14.344/2022;
  • Quando necessária a oitiva, esta deve ocorrer em ambiente adequado, com privacidade e apoio de profissionais especializados, assegurando o direito ao silêncio e evitando a necessidade de repetição do depoimento.

Sobre a cadeia de custódia de vestígios e provas:

  • Gravar audiovisuamente interrogatórios e depoimentos nos casos de suspeita de crimes ou atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça, prevenindo alegações infundadas de tortura ou maus-tratos e fortalecendo os elementos colhidos na fase investigativa;
  • Encaminhar todos os presos em flagrante ou por mandado, e adolescentes apreendidos, ao exame de corpo de delito antes da condução ao presídio, incluindo registros fotográficos sigilosos, assegurando que os laudos sejam preenchidos de forma completa e legível;
  • Quando o suspeito chegar ferido à delegacia, a autoridade policial deverá solicitar exame de corpo de delito imediatamente, permitindo ao condutor levá-lo ao perito antes da apresentação formal;
  • Cumprir o art. 186 do CPP, assegurando que o termo de qualificação e interrogatório registre, preferencialmente em gravação audiovisual, o direito ao silêncio e que este não será usado em prejuízo do interrogado;
  • Preservar ao máximo a cena do crime ou ato infracional, evitando manipulação de vestígios por parte da Polícia Militar, que deve acionar a autoridade policial da área para garantir a segurança dos policiais e dos indícios;
  • Realizar exames no local do crime por peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC) de Campina Grande nos casos de crimes contra a vida ou praticados com violência ou grave ameaça, ficando a cargo da Polícia Civil a preservação da área;
  • Encaminhar cadáveres ao IPC de Campina Grande para exame tanatoscópico nos casos de morte decorrente de crime, vedando o envio a hospitais locais;
  • Garantir que os laudos periciais sejam juntados aos autos em até 10 dias, prorrogáveis por igual período, a fim de evitar atrasos desnecessários e respeitar o princípio da razoável duração do processo;
  • Identificar criminalmente presos sem documentos e, nos casos de suspeita de uso de arma de fogo, providenciar exame para detecção de pólvora (GSR), realizado entre 3h e 6h após o disparo;
  • As polícias Militar e Civil devem empenhar-se na identificação e qualificação de testemunhas oculares dos crimes ou atos infracionais, mesmo que seus nomes permaneçam sob sigilo, evitando referências genéricas como “populares informaram” ou “ouviu dizer” nos autos de prisão em flagrante.

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