TCE impõe débito por irregularidades em contrato de limpeza pública em Bayeux

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Reunida nesta terça-feira (17), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu pela irregularidade do contato firmado pela Prefeitura de Bayeux com a Limpmax Construções e Serviços Ltda., impondo débito solidário superior a R$ 2,5 milhões à prefeita Luciene Gomes Marinho e ao responsável pela empresa. O Processo de nº 01657/23 decorreu de Inspeção Especial de Acompanhamento relacionada à execução contratual e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes, cujo voto foi acompanhado à unanimidade. Cabe recurso.

A sessão, a última do ano, foi encerrada com votos de boas festas e de congratulações entre os participantes, em razão, também, da convivência harmoniosa e producente da qual decorreu o grande volume de processos julgados. Foram: 2.154, ao logo de todo o exercício.

O órgão fracionário do TCE entendeu pela regularidade das contas de 2021 apresentadas pelas Câmaras Municipais de Mari (2021), Serra Branca (2022). Mamanguape (2023), Cruz do Espírito Santo (2021) e  Riachão do Bacamarte (2021). Houve aprovação às contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Caaporã (2019), do Instituto de São José de Lagoa Tapada (2018) e do Instituto de Sumé (2022), As do Instituto de Previdência de Montadas (2021) sofreu reprovação.

Foram aprovadas, ainda, as Contas da Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (2020) e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Campina Grande (2016, em grau de recurso interposto para extinção de multa), O concurso público realizado em Assunção (Processo nº 11852/16) também foi aprovado.

A 2ª Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Eletrônico nº 6051/23 e do contrato disso decorrente realizado pela Secretaria de Administração de João Pessoa e destinado ao registro de preços para contrato de empresa especializada em serviços e plataforma de Inteligência Artificial a fim de atender às necessidades de organismos diversos. Ainda, pela irregularidade da Tomada de Preços nº 03/20 e contrato por dispensa de licitação procedido pela Prefeitura de Junco do Seridó. Cabem recursos em ambos os casos.

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