Justiça mantém exclusão de bem herdado da partilha em divórcio litigioso

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, manteve sentença, oriunda da 5ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa, que decretou o divórcio litigioso entre um casal e a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, com exceção de um imóvel herdado pela esposa, que ficou fora da divisão patrimonial. O recurso apresentado pelo ex-marido, que buscava incluir o imóvel herdado na partilha, foi negado.

A questão central envolvia uma casa localizada no bairro do Bessa, em João Pessoa. O imóvel foi recebido pela mulher como herança do pai, estando, portanto, fora da partilha do casal, conforme decidiu o Juízo de primeiro grau.

A relatora do caso, desembargadora Fátima Maranhão, ressaltou, em seu voto, que no regime de comunhão parcial, somente os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal. Assim, o imóvel herdado pela mulher é um bem particular e não deve integrar o acervo partilhável, conforme prevê o artigo 1.659, I, do Código Civil.

“Imóvel adquirido por herança por um dos cônjuges não se comunica ao outro e está excluído da partilha, nos termos do artigo 1.659, I, do Código Civil”, frisou a relatora.

Outro aspecto fundamental da decisão é o Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gênero interseccional, estabelecido pela Resolução CNJ nº 492/23, que orienta o Poder Judiciário a adotar práticas que promovam a igualdade entre homens e mulheres nas demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário. “A edição do Protocolo representa um avanço e um reconhecimento de que a influência do patriarcado, do machismo, do sexismo e do racismo, enraizados em toda a sociedade, devem ser considerados como um problema estrutural e de grande influência na resolução das demandas judiciais”, afirmou a desembargadora.

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