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Mais de 30 mil consumidores precisam atualizar cadastro para não perder tarifa social de energia

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Mais de 30 mil famílias paraibanas precisam atualizar o cadastro junto ao CadÚnico (Cadastro Único) para garantir o desconto da conta de energia, a chamada tarifa social. O benefício é concedido pelo Governo Federal e isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). No Paraíba, são mais de 600 mil unidades cadastradas, beneficiadas pelo programa, representando cerca de 1/3 dos clientes atendidos em todo estado.

Segundo o gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, Danillo Lelis, é preciso que o cliente vá até um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu município para atualizar as informações e assim não perder o desconto na conta de luz: “Desde 2022, o cadastro da tarifa social é feito de forma automática e para isso é preciso que seus dados estejam atualizados no CadÚnico”, explica o gerente.

Além das famílias que podem perder o benefício, a Energisa Paraíba estima que mais de 300 mil famílias têm direito à tarifa, porém não recebem o desconto. Isso porque, como o cadastro é automático muitos que possuem o NIS não são titulares da conta de energia elétrica, o que impede o cadastramento pela empresa ao cruzar informações com os dados do CadÚnico: “O cliente precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, estamos sempre promovendo mutirões e orientando a população de como se cadastrar no auxílio”, afirma Lelis.

Para se inscrever, o cliente titular pode ligar no 0800 083 0196 ou acessar o aplicativo, Energisa On, ou comparecer em uma agência da Energisa, apresentando o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica, além da folha resumo Cadastro Único emitida pelo CRAS. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

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