Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Após defesa, MPE mantém parecer pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, emitiu parecer pela inelegibilidade do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) que é candidato ao Senado nas eleições deste ano. O petista enfrenta dois pedidos de impugnação de seu registro de candidatura: um ajuizado pelo próprio MPE e outro pelo adversário, Bruno Roberto (PL). Em síntese, ambos apontam a incidência de inelegibilidade de Ricardo para o pleito deste ano por causa da sentença do Tribunal Superior Eleitoral que decretou sua inelegibilidade por oito anos a partir de 2014, quando, segundo o tribunal, o então governador teria cometido abuso de poder político e econômico em prol de sua reeleição. Segundo assim, o petista estaria sem direitos políticos, ou seja, sem a capacidade de concorrer a um cargo público até 5 de outubro deste ano, três dias após o primeiro turno das eleições.

Diante das impugnações, Ricardo apresentou defesa alegando que o art. 16-B da Lei nº 9.504/97 e o art. 51 da Resolução TSE nº 23.609/2019 permitem que o candidato com registro em análise (e ainda não julgado) pela Justiça Eleitoral pratique todos os atos de campanha. Mesmo assim, ele teve negado o pedido para usar verbas do fundo eleitoral, mas pôde utilizar o tempo do horário eleitoral gratuito.

Já no caso da ação que pede a negativa de seu registro de candidatura ao Senado, Ricardo afirma que a ação o aponta como beneficiário das condutas ilícitas motivo pelo qual não incide a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90, que exige a autoria do ilícito ou sua anuência.

No parecer assinado pela procuradora Acácia Suassuna, ela pontua que os argumentos apresentados pela defesa de Ricardo Coutinho não permitem alterar as conclusões desta Procuradoria Regional Eleitoral ao ajuizar a ação de impugnação de registro de candidatura, motivo por que deve ser reconhecida a causa de inelegibilidade. Assim o MPE pede a procedência total de sua impugnação e a, ainda, a procedência parcial da impugnação ajuizada por Bruno Roberto, reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na norma do art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90 e, ainda, confirmando a tutela de urgência que determinou a suspensão total dos repasses de fundos públicos em favor da campanha do impugnado.

Ambos os pedidos de impugnação de Ricardo Coutinho serão julgados pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Exaustão, sobrecarga… por que não reconhecemos os nossos limites?

Presidente do PT é acusado de cometer etarismo contra Luiz Couto

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

Anteriores

TJPB lateral

Tribunal de Justiça publica editais para acesso ao cargo de desembargador

forumcabeelo (1)

Justiça absolve homem acusado de envolvimento na morte de lutador de MMA

Artesanato paraibano

Governo publica edital de programa que promove circulação de artistas da PB fora do estado

Antônio Neto prisão

Mentor de golpe milionário, Antônio Neto vai para prisão domiciliar na Argentina

cartaxo12

Internado, Luciano Cartaxo pode receber alta médica ainda hoje

Acidente na BR 230 deixa um motociclista morto

Motociclista morre após bater em traseira de caminhão na BR-230, em João Pessoa

Delegação da Paraíba no 24º Grito da Terra Brasil, em Brasília

Delegação da Fetag-PB participa de mobilização em Brasília do 24º Grito da Terra Brasil

Professora

MP recomenda medidas para promoção da igualdade racial nas escolas estaduais

João Azevêdo é homenageado na CMJP

João Azevêdo é homenageado na Câmara por obras estruturantes na Capital

Thyago Colaço e Luís Faro Ramos

Presidente da Câmara Portuguesa confirma visita do embaixador de Portugal à Paraíba