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STF pune preso paraibano que saiu para trabalhar antes da hora permitida

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) puniu um preso em regime semiaberto que saiu para trabalhar, por duas vezes, minutos antes do horário permitido. Morador de Queimadas, no interior da Paraíba, o pedreiro de 36 anos estava no regime semiaberto há mais de dois anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a sentença determinava que estivesse em casa das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira.

No entanto, por duas vezes no início de fevereiro de 2020, o homem, que é pai de três filhos e mora de aluguel, saiu de casa para trabalhar às 4h40 e às 4h23, conforme registros da Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba. A Justiça não perdoou e apontou “falta grave”. Ele retornou ao regime fechado e, desde então, está na cadeia pública de Queimadas.

Inconformada, a Defensoria Pública da Paraíba levou o caso até o STF, que, no último dia 9, negou provimento ao agravo regimental.

Condenado a oito anos por estupro de vulnerável, o homem alegou que se atrapalhou nos horários ao sair de casa naqueles dois dias. Ele vinha cumprindo normalmente a condenação, segundo a defesa, desde que foi condenado, em maio de 2017. Segundo relatório da situação processual executória, ao qual o Metrópoles teve acesso, ele já cumpriu quatro anos e oito meses da pena. Restam ainda pouco mais de três anos

O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes. “Não há reparo a fazer”, assinalou Moraes, ao elogiar decisão do tribunal de origem, que afirmou que ʺtais faltas não podem ser relativizadas, sob pena de abrir precedentes muito mais complexos”.

Segundo a Defensoria Pública, esse retrocesso da pena ao fechado é totalmente desproporcional e sem a mínima razoabilidade. O órgão considerou a decisão do tribunal de origem, mantida pelo STF, “vergonhosa”.

“Totalmente antinatural, portanto, considerar falta grave a saída do paciente da sua casa para trabalhar pouco antes das 5 horas da manhã, considerar indisciplinado quem cedo madruga e que está se ressocializando pelo trabalho, até porque sair de casa pouco antes das 5 horas da manhã ou às 5 horas da manhã em ponto dá no mesmo, porque vai estar tudo escuro, e é comum a pessoa que tem responsabilidade acordar atordoada e se confundir nos horários, saindo antes para trabalhar quando poderia ficar em casa descansando mais um pouco”, afirmou a defensoria estadual.

A Defensoria narra que o apenado já estava em uma situação de extrema vulnerabilidade e precisava, especialmente em tempos de pandemia, “realizar milagres para conseguir algum trabalho e para retomar aos poucos a sua dignidade e a sua inserção no meio social”.

A Defensoria Pública analisou também que a decisão desmotiva a ressocialização de presos.

“Qual o incentivo que este paciente terá agora para buscar sua ressocialização, se o próprio Poder Judiciário a obsta por causa de um excessivo rigor que, muitas vezes, a depender de quem esteja sendo julgado, é relativizado? Aliás, deveria o Poder Judiciário parabenizá-lo por acordar ainda durante a madrugada para buscar trabalho no campo, algo duríssimo, ainda mais em tempos de pandemia”, disse.

“Enfim, mais que determinar injusta regressão de regime, o que a Justiça faz com o paciente é inadmissível humilhação, concessa maxima venia”, prosseguiu.

Metrópoles

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