Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Mantida condenação de médico que faltou ao trabalho durante um mês em Patos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

Um médico efetivo do PSF do município de Patos foi condenado por improbidade administrativa pelo não cumprimento da carga horária de 40 horas semanais. A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil no valor de R$ 52.853,47, equivalente à metade dos salários integrais recebidos ilicitamente. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0804023-24.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Apesar do nome do profissional não ter sido informado pelo TJPB, basta uma consulta ao processo para verificar que se trata de Theudas Barreto Barros.

Na ação, o Ministério Público relata que o médico não compareceu a nenhum dia de trabalho do mês de setembro de 2018 na UBS Domiciano Vieira, na cidade de Patos, onde é lotado, bem como, a partir de outubro de 2018, atende pacientes como médico neurologista todas as terças-feiras pelo turno da manhã no Cerppod (Centro de Referência para Portadores de Deficiência), em total desrespeito a carga horária prevista no edital do concurso e prestando atendimento em outra área para a qual não foi contratado.

Ao recorrer da condenação, o médico alegou que diante da dificuldade na contratação de novos profissionais especialistas e, sobretudo, em razão de uma considerável demanda reprimida, a gestão municipal de saúde determinou que ele deixasse de cumprir sua carga horária na Unidade Básica de Saúde passando a desempenhar suas atividades médicas no Cerppod. Disse, ainda, que não pode ser considerado culpado ou receber alguma sanção em razão de cumprir ordens superiores, sobretudo diante da extrema necessidade de médico no novo local de trabalho. Por fim, argumentou que inexiste dolo em sua conduta e que não atentou contra os princípios da Administração Pública, nem importou em enriquecimento ilícito, uma vez que efetivamente trabalhou, não causando prejuízo ao erário.

Relator do recurso, o desembargador José Ricardo Porto ressaltou que a conduta imputada ao médico configura improbidade administrativa, haja vista que ele, mesmo ciente de que estava exercendo o seu cargo em desconformidade com a carga horária semanal dele exigida, locupletou-se do dinheiro público em proveito próprio. “Por conseguinte, confrontando todas as alegações das partes com a documentação acostada aos autos, e levando em conta os comandos emanados do nosso ordenamento jurídico, temos que a sentença vergastada não carece de nenhum retoque”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

 

 

Imagem: Freepik

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Três vítimas do desabamento de casa de shows seguem internadas no Trauma, uma na UTI

Disputa para desembargador: Harrison defende paridade entre gêneros

Anteriores

fc7f10f1-5184-41b0-8fae-ca436c6623cc

Camilo Santana lança na Paraíba nesta sexta o programa Pé-de-Meia

joaovivacentro

Governador participa de abertura da Feira de Negócios “Viva o Centro”

PMATIRA (1)

PM vai a Júri por homicídio e tentativa homicídio em pizzaria de João Pessoa

hamburgada (1)

Trabalhadores da Unipão são surpreendidos com ‘hamburgada’ especial

ibgeprefs (1)

Parceria com IBGE torna João Pessoa a 1ª cidade do país a fazer cadastro conjunto de endereços

PM 12bpm

Operação da PM conduz 64 pessoas para delegacias e apreende armas de fogo

Marconi Perillo

Presidente nacional do PSDB diz que houve erro e aciona STF para anular ação contra eleição de Galdino

Cícero Lucena hoje 2

Cícero autoriza obras para reconstrução de praça no Castelo Branco e projeta bairro 100% pavimentado

Tio Paulo

Caso ‘tio Paulo’: Justiça manda soltar mulher que levou cadáver a banco

Antônio Carlos pede desculpas após ameaçar policiais

Jovem grava vídeo nas redes sociais ameaçando policiais, é preso e pede desculpas