Estado deve pagar indenização por agressões praticadas por policial militar

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande em que o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais e R$ 5 mil, de danos estéticos, bem como a quantia de R$ 614,35 de danos materiais, em decorrência de agressões físicas provocadas por policial militar, fato ocorrido no dia 7 de setembro de 2007, no Município de Lagoa Seca.

A vítima, de acordo com os autos, foi surpreendida com a ação abusiva e violenta de uma guarnição da Polícia Militar, pertencente a 6ª Companhia da unidade de Campina Grande. Na ocasião, o comandante da guarnição teria desferido vários socos e pontapés, ocasionando as lesões descritas nos vários atestados médicos, laudos e prontuário hospitalar. As lesões ocorreram na região abdominal, sofrendo hemorragias internas de fígado, baço, intestino e pâncreas, tendo inclusive que ser submetido a uma intervenção cirúrgica no Hospital Regional de Urgência e Emergência de Campina Grande.

A parte autora relata que devido aos graves ferimentos, passou vários meses sem trabalhar, além de ter ficado com sequelas físicas e psicológicas.

O relator do processo nº 0012063-55.2008.8.15.001, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, observou, em seu voto, que os danos sofridos pelo autor decorreram da falha do policial em serviço, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade civil do Estado.

“Quanto ao dano moral, estético e material, também merece ser integralmente confirmada a sentença a quo, eis que o magistrado bem elucidou essas questões, diante das especificidades do caso a luz da legislação de regência”, pontuou o relator.

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