Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,7 milhão e tem direitos políticos suspensos

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O ex-prefeito do Município de Imaculada, José Ribamar da Silva, teve a condenação por improbidade administrativa mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0800445-88.2017.8.15.0941, que teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

Dentre as penalidades aplicadas estão: ressarcimento integral do dano, quantificado em R$ 1.776.451,97; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública (caso continue a exercer função no âmbito da Administração Pública); suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

“No presente caso, o apelante, na qualidade de ex-prefeito municipal de Imaculada, celebrou contrato para locação de veículos, aquisição de medicação, locação de softwares, serviços de transporte, serviços técnicos administrativos, e a despeito de haver mencionado que tais aquisições e contratações, sem licitação, se deram para atender a situação de emergência, em momento algum juntou aos autos provas que justificassem qual foi a situação fática excepcional ocorrida no ano de 2009 para a efetivação de despesas tão elevadas, orçadas em R$ 904.154,51, mormente, em um município de pequeno porte”, destacou o relator.

Ainda em seu voto, o relator observou que no tocante a não utilização de, pelo menos, 60% da verba do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, os fatos narrados na inicial encontram-se escorados em farta comprovação documental na qual atestam o não cumprimento da meta estipulada no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/2007. “Nesse ponto, no exercício de 2009, o réu/apelante não empregou o percentual mínimo dos recursos do FUNDEB na Remuneração e Valorização do Magistério como se colhe da análise procedida pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado, na qual se constata que apenas 56,38% foram aplicados, Por outro lado, o Promovido, ora Recorrente, não colacionou ao encarte processual elemento probatório algum que contrariasse a conclusão do Tribunal de Contas. Não bastasse isso, ainda foram constatadas movimentações financeiras ilegais com recursos do FUNDEB, na ordem de R$ 420.998,56.

Quanto à imputação de omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que o ex-gestor se limitou a argumentos genéricos de que o município, no início do exercício de 2009, realizou o parcelamento de todas as dívidas com o INSS. Todavia, não trouxe nenhum elemento do prova, deixando de juntar documentação que confirmassem suas afirmações, como, por exemplo, o correspondente Termo de Amortização de Débito.

“Ora, não se pode perder de vista que as condutas engendradas pelo réu ganham dimensões ainda maiores quando se observa que o caso envolve o município de Imaculada, localidade extremamente pobre e desassistida pelo Poder Público, que não pode suportar um prejuízo de cerca de R$ 806.621,54 em não recolhimento de contribuições previdenciárias”, pontuou o relator.

Por fim, no que se refere ao desperdício de verbas públicas com as obras do PETI, com gastos de R$ 65.675,92, o desembargador-relator disse que “soa contraditório a alegação de que não foram concluídas em face da crise financeira, quando naquele mesmo ano de 2009 foram efetivados gastos de R$ 904.154,51 somente com contratações sem licitação”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa