Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Estado indenizará em R$ 80 mil família de detento morto em presídio

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

 

“Em caso de morte de preso no interior de cadeias públicas, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado pelo evento danoso, prevista no artigo 37, § 6º da Constituição Federal”. Com esse entendimento a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado da Paraíba, que na Comarca de Patos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada um dos genitores de um detento, vítima de homicídio por arma de fogo por outro detento, fato ocorrido na penitenciária de segurança máxima Procurador Romero Nóbrega.

Na ação, os autores alegam que o Estado da Paraíba foi ineficiente em seu dever de guarda e proteção, quando lhe cabia a manutenção da incolumidade física do filho que se encontrava custodiado a disposição da justiça penal.

Em seu recurso, a parte contrária alegou a não comprovação dos fatos constitutivos do direito dos autores, inexistência de responsabilidade objetiva do Estado, existência de excludente de responsabilidade impondo, assim, a improcedência do pedido.

O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, para quem restou comprovada a responsabilidade civil do Estado, pois o assassinato do detento, ocorrido dentro de unidade prisional, demonstrou a falha no serviço penitenciário e policial. “Pelos motivos perfilhados, é evidente a responsabilidade civil do Estado pela ineficiência na prestação do serviço penitenciário, que falhou no dever de preservar não só a integridade física, mas a dignidade da pessoa humana e a própria vida do detento, bem maior constitucionalmente garantido”, ressaltou.

Segundo o relator, o montante de R$ 40 mil para cada um dos Promoventes fixado pelo juiz de primeiro grau perfaz quantia adequada e está em consonância com a jurisprudência. “Desta forma, a sentença de primeiro grau encontra-se totalmente adequada com os postulados constitucional e a jurisprudência dominante nas cortes pátrias, mostrando-se desnecessária a reforma da mesma”, pontuou.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

claudiacasa (1)

Sindicato, Amidi e API repudiam ataque de Wallber a Cláudia Carvalho

rio agua FOTO Pixabay

Açude sofre rompimento em Bananeiras e Prefeitura abre acessos para moradores de comunidades

pista estrada FOTO Pixabay - Copia

Professora morre em acidente de moto na BR-412, em Serra Branca

ambulancia FOTO Pixabay

Carro capota na BR-230, em Santa Rita, e mulher é socorrida ao Hospital de Trauma

google FOTO Pixabay

MPF e DPU acionam Google por disseminação de discurso de ódio

policia federal viatura pf Foto Arquivo-Tomaz Silva-Agência Brasil

Bandidos explodem agência do Banco do Brasil em Pilar

neli santiago

Morre aos 92 anos Neli Santiago, da família fundadora das faculdades Facene e Famene

computador estudos FOTO Pixabay

Governo adia Concurso Unificado por causa de chuvas no Rio Grande do Sul

Operação Provérbios desarticula grupo envolvido em tortura e roubo no Sertão da PB

Operação Provérbios desarticula grupo envolvido em tortura e roubo no Sertão da PB

wallberviolencia

Deputado “paga” à esposa por “vale night”; entenda porque isso estimula violência