Especialista explica: Intervenção em Bayeux depende do governador e da Assembleia

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O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária no final da tarde desta quarta-feira (04), aprovou, à unanimidade, pedido de intervenção estadual na Prefeitura Municipal de Bayeux. A decisão decorre da análise de uma inspeção especial de contas realizada no município. O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres Pontes, em seu voto, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da Auditoria.

O ParlamentoPB consultou o advogado Johnson Abrantes a respeito do processo que deve ser obedecido em um caso em que o TCE peça a intervenção. Ele explicou que o primeiro ato do governador ao receber o pedido do tribunal é encaminhá-lo para um parecer da Procuradoria Jurídica do Estado. Caso seja favorável, ele designará um interventor cujo nome deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa da Paraíba.

A tramitação do processo na Assembleia também inclui a passagem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Após o nome ser referendado pela Assembleia, ele retorna para o governo do Estado, para que o governador João Azevêdo faça a nomeação do interventor do município.

O interventor municipal terá todos os poderes de um prefeito municipal, atuando nesta condição até a conclusão do período de intervenção, que geralmente é de seis meses, prorrogado por mais seis meses.

O relacionamento do interventor com a Câmara Municipal de Vereadores é o previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município.

O secretário Ronaldo Guerra, chefe de governo, informou ao ParlamentoPB que até a manhã desta quinta-feira (5) o governo não havia recebido a comunicação do TCE.

No TCE

No minucioso relatório e voto, o conselheiro André Torres detalhou os procedimentos exigidos pela Constituição para referendar a decisão, e que foram constatados pelo órgão técnico do TCE. Tratam de pressupostos constitucionais que ensejam o pedido de intervenção ao Governador do Estado, necessários para o início do processo de intervenção no município, ante a constatação de inúmeras e reiteradas irregularidades nas prestações de contas.

Configuram a necessidade da intervenção, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.

 

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