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Comissões da Câmara aprovam Emenda à Lei Orgânica sobre regras do orçamento impositivo em JP

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As Comissões de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), Políticas Públicas (CPP) e Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovaram, nnesta segunda-feira (25), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019, medida que atualiza a destinação de emendas de execução obrigatória dos vereadores ao orçamento da Capital. A matéria segue agora para apreciação em plenário.

De acordo com a proposta, as emendas dos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 serão aprovadas no limite de 0,6% da receita líquida realizada no exercício financeiro de 2020. A partir de 2022, as emendas à LOA serão aprovadas no limite de 0,8% da receita líquida do exercício financeiro anterior. Além disso, a matéria ainda anula, por inconstitucionalidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa nº 29/2017, tornando-a sem qualquer efeito jurídico, desde a sua promulgação. As emendas impositivas aprovadas em 2017 e 2018 também ficam sem efeito, salvo as que já foram executadas.

Na reunião da CCJ, os vereadores oposicionistas Bruno Farias (Cidadania) e Leo Bezerra (PSB) declararam voto contrário ao projeto, alegando problemas quanto a estrutura formal e ao processo de tramitação da matéria. Eles destacaram que a nova proposta considera inconstitucional uma matéria de igual teor aprovada em 2017. “A CCJ tem o objetivo precípuo de analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Poucas vezes vi um projeto de lei tão mal redigido como esse, dentro da imensidão de leis de nosso país. Isso é uma monstruosidade jurídica”, destacou Bruno Farias. “Não dá para entender como os vereadores dão parecer pela constitucionalidade de uma matéria e depois a consideram inconstitucional. E tem mais, como podemos votar sobre uma matéria que está sendo debatida no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)”, argumentou Leo Bezerra.

Políticas Públicas

Na CPP, a matéria teve o parecer favorável aprovado de forma unânime. A relatora do projeto, vereadora Raíssa Lacerda (PSD), destacou que, na análise do mérito, “a matéria não tem mácula no objeto e deve tramitar sem nenhum empecilho”.

Já o vereador Lucas de Brito (PV) questionou a constitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 3/2017, que trata das emendas impositivas. Para o parlamentar, a tramitação da matéria não atendeu os requisitos constitucionais e, por isso, a norma em questão se propõe a anular a emenda anterior sobre o mesmo tema. “A primeira votação não respeitou o interstício mínimo de dez dias entre o primeiro e segundo turno, violou uma norma constitucional, não permitiu que a sociedade tomasse conhecimento e desse a oportunidade de sugerir um aperfeiçoamento à norma. A bancada reconhece uma inconstitucionalidade e anula a lei”, defendeu.

O presidente da CPP, vereador Marcos Henriques (PT), afirmou que se atém à análise do mérito da matéria, uma vez que a constitucionalidade já foi discutida na comissão competente. O parlamentar não concorda com o argumento de que a Emenda nº 3/2017 é inconstitucional, mas votou favorável “por acreditar que as emendas terão suas execuções, mesmo não sendo agora”. “Espero que essa lei se torne realidade. Registro ainda a falta de diálogo que a Gestão Municipal teve com esta Casa. Espero que essa questão melhore”, afirmou.

Finanças e Orçamento

Na reunião da CFO, votaram a favor da proposta os parlamentares João Almeida (Solidariedade), Carlão (DC), Humberto Pontes (Avante) e Tibério Limeira (PSB). “Eu mesmo denunciei o não cumprimento das emendas impositivas. Solicitamos diálogo, audiências, e tivemos que entrar no MPPB e no TCE-PB para que houvesse providências. Após isso, demos um voto de confiança à Prefeitura, quando houve o compromisso de executar as emendas que estavam fora do prazo”, justificou Tibério Limeira.

“No texto da LOA 2020 existe a previsão de R$ 23 milhões destinados às emendas impositivas. Enquanto vereadores, não podemos aprovar um ‘cheque em branco’ ao Executivo sem que este informe onde o recurso será reaplicado. No entanto, foi isso que aconteceu hoje. O que será feito com essa verba, já que as emendas impositivas não serão executadas?”, indagou Leo Bezerra, cogitando judicializar o caso. “A esse respeito, poderia haver um aditivo dentro da peça orçamentária, indicando para onde irão os recursos”, respondeu o presidente da CFO, Damásio Franca.

Outras matérias apreciadas

Os membros da CPP ainda aprovaram o parecer favorável à Medida Provisória nº 72/2019, que consolida a relação de criação e padronização da nomenclatura das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Educação de João Pessoa.

Na reunião da CFO, outros dois projetos de lei tiveram pareceres favoráveis aprovados: um institui normas de incentivo ao turismo comunitário, cultural, educativo e de base na cidade; e o outro cria a Semana Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas na cidade. Além disso, dois projetos de lei receberam pedidos de vista para melhor apreciação.

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