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Justiça condena servidor do Judiciário e advogado acusados de desviar R$ 407 mil da PB

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A 2ª Vara de Sousa acatou parcialmente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou, nessa quarta-feira (4), um servidor público do Poder Judiciário e um advogado do município de Patos a penas que, somadas, totalizam mais de 20 anos de reclusão, pela prática de crime de peculato furto (previsto no artigo 312 do Código Penal) e outros delitos, como falsificação de documentos, que resultaram no desvio de mais de R$ 400 mil pertencentes ao Estado da Paraíba.

De acordo com as investigações, iniciadas em fevereiro de 2018, Valdênio de Jesus Vilar Silva, valendo-se da função de chefe de cartório da 4ª Vara de Sousa, inseriu informações falsas nos sistemas de informática do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lavrou alvarás liberatórios de dinheiro bloqueado, inserindo a assinatura falsificada de uma juíza para subtrair, junto com o advogado Leonardo Araújo de Sousa, quantias pertencentes ao Estado da Paraíba. Na ação penal, constam oito minutas de bloqueios lavradas de forma fraudulenta, totalizando R$ 634 mil, sendo que os réus conseguiram desviar R$ 407.165,62 desse montante.

Os fatos delituosos só foram descobertos porque um funcionário do Banco do Brasil desconfiou da quantidade de alvarás que vinham sendo sacados pelo advogado corréu e também dos valores desses alvarás, tendo ligado para a juíza, cujo nome constava nos documentos para se certificar da autenticidade dos documentos.

A magistrada não confirmou os fatos e, seguindo a orientação da Corregedoria do TJPB,  requereu a instauração de inquérito policial para apurar as condutas delitivas praticadas na 4a Vara de Sousa. A partir daí, foram ouvidas testemunhas e realizadas diligências, incluindo perícias grafotécnicas que confirmaram a falsificação da assinatura da juíza nos documentos públicos. A Justiça autorizou mandados de busca e apreensão de materiais nas residências e locais de trabalho dos acusados, a quebra de sigilos bancários e fiscais deles e o sequestro de um imóvel de luxo em nome de Valdênio e da esposa dele.

O MPPB denunciou o servidor do Judiciário pelos crimes previstos nos artigos 297, 299, 312 e 313-A e o advogado pelos crimes previstos nos artigos 297, 299, 300, 304, 171 e 313-A do Código Penal e pleiteou o sequestro de bens ilicitamente adquiridos pelos denunciados e objetos de busca de apreensão relativos à operração Al-Bará, bem como a reparação dos danos causados, fixando o valor mínimo em R$ 407.165,62.

Em maio de 2018, os acusados foram presos preventivamente, mas após pagamento de fiança e aplicação de várias medidas cautelares passaram a responder ao processo em liberdade.

A condenação

Valdênio Silva foi condenado a 13 anos, 4 meses e 28 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado; além do pagamento de 324 dias-multa e à perda do cargo público pela prática de crime de peculato-furto. Já o advogado Leonardo Sousa foi condenado a 7 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado e ao pagamento de 172 dias-multa. Na sentença, o valor de cada dia-multa foi definido em meio salário mínimo.

Os réus também foram condenados a ressarcir o valor desviado, devidamente corrigido, no importe de R$ 407.165,62 e tiveram bens bloqueados judicialmente para garantir a reparação dos danos causados ao Estado da Paraíba.

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