Primeira Câmara Cível mantém sentença que condenou ex-prefeito de Arara por improbidade

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
Condenado em 1ª Instância pela prática de improbidade administrativa, o ex-prefeito do Município de Arara, José Ernesto dos Santos, teve sentença mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele é acusado pelo Ministério Público estadual de ter sancionado a Lei nº 23/1998, que autorizou a locação de dois veículos pertencentes ao então vice-prefeito Francisco Franklin de Lima e à servidora pública Lexsane Sousa Ernesto dos Santos, casada com o irmão do prefeito. Os automóveis seriam destinados para serviços da secretaria de Educação do município.
José Ernesto foi condenado nas seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, em solidariedade, consistente na devolução dos valores pagos em razão da locação dos veículos; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de 10% do valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Também foram condenados nas mesmas sanções o ex-vice-prefeito e a servidora, cunhada do prefeito.
Ao recorrerem da sentença, os apelantes sustentaram a inexistência de atos ímprobos, alegando que as condutas não geraram dano ao erário. Disseram, ainda, que as penalidades foram impostas de forma absolutamente exagerada, em desrespeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
O relator da Apelação Cível nº 0002128-57.2003.815.0951 foi o desembargador José Ricardo Porto. Em seu voto, destacou que restou demonstrado que houve a contratação de aluguel de veículos sem previa realização de licitação, em benefício do segundo e terceiros demandados/apelantes, então vice-prefeito e cunhada do prefeito, em valores que ultrapassam o limite permitido para a respectiva dispensa licitatória, com sua reiterada renovação.
O relator considerou que as penalidades impostas na sentença estão de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. “Na fixação da pena, o juiz deve orientar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que as sanções previstas na lei de regência devem guardar correlação entre a natureza da conduta e o autor do fato, adotando-se, como parâmetros da dosimetria, a extensão do dano causado, o proveito patrimonial obtido pelo agente, a intensidade de seu dolo e as circunstâncias do fato”, ressaltou.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (28) do TJPB.
Da decisão cabe recurso.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa