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Sete são condenados por roubo à Caixa em shopping de Campina no ano passado

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Foi publicada a primeira sentença condenatória referente ao roubo à agência da Caixa Econômica Federal (CEF), localizada no Partage Shopping, em Campina Grande (PB). A ação criminosa ocorreu em 17 de janeiro de 2018, durante a qual foram roubados R$ 419.903,00 dos terminais de autoatendimento da Caixa, bem como 24 relógios de uma das lojas do shopping. A sentença foi proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, em 28 de julho de 2019, no âmbito da Ação Penal nº 0800111-77.2018.4.05.8201 ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Foram condenados: Aldair Monteiro da Silva (36 anos de reclusão e pagamento de 1.365 dias-multa); Edvaldo Farias de lima Filho (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Israel Araújo Barbosa (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Hélio Lopes de Almeida (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa) e Marcelo Diniz Balbino (36 anos de reclusão e 1.365 dias-multa); Wamberkson Costa de Macedo (28 anos e 6 meses de reclusão e 1.050 dias-multa) e Thayronne Estevan Mendes Vanderlei (7 anos e 6 meses de reclusão e 315 dias-multa)

Dos sete réus, seis foram condenados pela prática de roubo majorado, organização criminosa, disparo de arma de fogo e por utilização de arma de fogo de uso restrito. Já o Thayronne Vanderlei foi denunciado e condenado apenas por organização criminosa.

Relembre o caso – Conforme as investigações da Polícia Federal que resultaram na ação penal sentenciada, por volta das 4h23, de 17 de janeiro de 2018, um grupo de homens encapuzados e portando armas de fogo de uso restrito, arrombou a entrada principal do Partage Shopping, em Campina Grande, a 120 km da capital. Os assaltantes utilizaram um veículo SW4 para arrombar o portão de entrada do shopping, oportunidade em que cinco deles, fortemente armados, ingressaram no interior do estabelecimento, enquanto os demais ficaram fora do shopping, também armados, guarnecendo o perímetro.

O grupo realizou disparos de armas de fogo na parte externa do estabelecimento comercial, rendeu o funcionário de uma empresa terceirizada que fazia manutenção no sistema de incêndio do shopping e, em seguida, instalou explosivos nos terminais eletrônicos da Caixa, destruindo completamente cinco terminais de autoatendimento. Na sequência, os indivíduos roubaram relógios de uma joalheria próxima ao local das explosões e, em seguida, efetuaram vários disparos de arma de fogo e se evadiram pela BR-230, espalhando grampos na via pública..

Em 12 de novembro de 2018, a primeira denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça Federal. Em 17 de maio de 2019, o MPF apresentou as alegações finais e em 28 de julho de 2019, a JF proferiu a sentença condenatória. Cabe recurso.

Mais duas ações – Ainda tramitam na Justiça Federal duas ações penais referentes ao assalto à agência da CEF no Partage Shopping: a Ação Penal n° 080035-54.2019.4.05.8201, em face de Romário Gomes Silveira, conhecido como Romarinho, que foi desmembrada do processo principal em razão da sua fuga da Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves Abrantes, o PB1, após explosão do portão de acesso ao presídio, ocorrida em 10 de setembro de 2018; e a Ação Penal n° 0801265-96.2019.4.05.8201, em face de Hilton Dias de Araújo, que ficou conhecido como o “Gordo do Partage”, o qual foi identificado e preso pela Polícia Federal no âmbito da Operação Aurora da Perseverança, após intenso trabalho investigativo.

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