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Justiça mantém prisão de acusada de participar de associação para tráfico de drogas

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (23), por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, pedido de Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de Alexsandra Rodrigues da Silva. Ele é acusada dos crimes de tráfico e associação para tráfico ilícito de drogas, corrupção de menores e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito. O relator do HC nº 0803386-50.2019.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

A defesa requereu, com base no artigo 318, incisos III e V do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva para domiciliar. Ao final, alegou que a paciente é detentora de condições favoráveis, tais como a primariedade, bons antecedentes e endereço certo.

Ao negar o pedido de prisão domiciliar, o desembargador Arnóbio Alves ressaltou que apesar do Supremo Tribunal Federal, no HC nº 143.641/SP, ter concedido habeas  coletivo, determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar a todas as mulheres presas que se encontram gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos de idade e deficientes, há necessidade de análise de cada caso pelo magistrado.

“Neste processo, não é o mais recomendado”, afirmou o relator Arnóbio, enfatizando que, nos autos, há uma suposta participação da paciente em associação criminosa, notadamente, voltada para a prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Caso – A paciente responde a processo criminal junto com mais outros três denunciados, todos acusados da prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 ambos da Lei nº 11.343/06, nos artigos caput, 1º; § 1º, c/c o 2º da Lei nº 12.850/13, no artigo 244-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A partir do cumprimento de uma ordem judicial, do Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, de busca e apreensão domiciliar e pessoal de seu companheiro e acusado, foi encontrada pelos policiais uma porção de maconha, uma quantia em espécie no valor de R$ 835,00, um rádio de comunicação HT, três aparelhos celulares, além de vários saquinhos plásticos, comumente utilizados para embalar entorpecentes.

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