TJ suspende dispositivos de Lei de Patos sobre contratação temporária

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos 1º e 2º da Lei nº 4.992/2018 do Município de Patos, que versam sobre contratação temporária de servidores. O primeiro dispositivo admite interpretação no sentido da possibilidade de realização de processo seletivo simplificado por meio de prova oral. O segundo permite à Administração a contratação temporária de aprovados em concurso, para o preenchimento de cargos diversos para os quais prestaram o certame. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800624-61.2019.815.0000 teve relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A ADI com pedido de medida cautelar foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado, questionando a constitucionalidade dos artigos citados, argumentando que, havendo processo seletivo para a contratação temporária, deve ser seguida a mesma regra prescrita para a realização dos concursos públicos, ou seja, ‘provas ou provas e títulos’, pois o ordenamento constitucional não permite qualquer seleção com base exclusiva em prova oral. Pleiteou, assim, concessão da liminar para suspender a vigência dos dispositivos, bem como provimento para declaração da inconstitucionalidade dos mesmos.

Para o relator, o pedido possui os pressupostos legais para concessão da medida: fundamentação relevante (‘fumaça do bom direito’) e perigo de lesão grave ou de difícil reparação (‘perigo da demora’).

O desembargador lembrou que, tanto a Constituição Federal, quanto a Estadual, preveem a prévia aprovação em concurso público como critério para admissão no serviço público. Também para a contratação de servidores temporários por excepcional interesse público, a previsão é de que o recrutamento seja feito por processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, prescindindo, assim, do concurso público.

“Todavia, tal processo seletivo deverá apresentar características similares às daquele, podendo apenas simplificá-lo naquilo que não interfira com a necessidade pública, igualdade dos concorrentes e possibilidade de aferirem a lisura do certame”, complementou o relator.

Marcos Cavalcanti explicou, ainda, que a norma prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal faz referência a dois tipos de concurso público: o de provas e o de provas e títulos, não podendo, dessa forma, os candidatos serem avaliados, exclusivamente, com base em critérios subjetivos.

“A forma da seleção composta somente por prova oral, sem o estabelecimento de critérios objetivos e claros, previamente definidos, viola os princípios da isonomia e da impessoalidade, norteadores da Administração Pública, pois dão margem à avaliação subjetiva dos candidatos”, afirmou o relator.

O desembargador acrescentou que a primeira parte do artigo 2º questionado afronta o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, pois a contratação de candidatos classificados em concurso público diverso, violaria o tratamento impessoal e igualitário aos interessados no próprio processo seletivo.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Concursadas se acorrentam à prefeitura de Bayeux em protesto pela não convocação

Polícia localiza veículo usado em assaltos, prende foragida da Justiça e realiza flagrante em Campina Grande

Fernando Cunha Lima é condenado a 32 anos por estupro de vulnerável

Anteriores

brasilvisse

Copa do Mundo impulsiona expectativas de faturamento entre empreendedores paraibanos

brazmorrone

Delegado preso por associação ao tráfico pede prisão domiciliar humanitária

@FOTO_EDNALDO_ARAUJO_(83)98726_6840

TJPB aprova anteprojeto do novo PCCR dos servidores do Judiciário

elencopbb

Elenco de Cangaço Novo retorna à Roliúde Nordestina para Festa do Bode Rei

alpbprint

Comissão de Orçamento da ALPB aprova parecer preliminar da LDO 2027

tre-pb

TRE-PB reúne forças de segurança para planejamento integrado das eleições

lucasseds

Lucas Ribeiro apresenta resultados da Segurança e inicia Operação S. João após queda de 55% da violência letal em Campina

leopsb

Leo Bezerra questiona João sobre postura do PSB, que lhe faz oposição

TRESDONORDESTE

Programação do Arraiá Mangabeira segue nesta quinta com show gratuito de “Os 3 do Nordeste”

csm_policia_civil_paraiba_joao_pessoa_23_f2d6c68b06

Polícia Civil prende investigados por estupro de vulnerável praticado no Mercado Central de João Pessoa