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Tribunal de Justiça nega liberdade a um dos adolescentes acusados de estupro no GEO

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Em decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no Habeas Corpus nº 0802200-89.2019.8150000, com pedido de liminar, que objetivava a soltura de um dos menores apreendidos por ato assemelhado ao crime de estupro de vulnerável, ocorrido no Colégio Geo, localizado no Bairro de Manaíra, em João Pessoa. O voto do relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, foi em harmonia com o parecer ministerial e prolatado na sessão de julgamento desta quinta-feira (4).

Segundo a defesa do menor impetrante, estaria configurado, nos autos que tramitam na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, notório constrangimento ilegal contra seu paciente, vez que não fora atestada sequer a materialidade do fato acontecido e que a internação provisória seria medida extrema e excepcional.

O relator destacou que, nos termos do parágrafo único do artigo 108 e do artigo 174, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória poderá ser deferida na hipótese de estar demonstrada a materialidade e indícios de autoria do ato infracional e a imperiosa necessidade da medida a ser revelada por sua gravidade e, eventualmente, pelas circunstâncias pessoais do adolescente.

“No caso, a necessidade da medida decorre da gravidade em concreto do ato infracional atribuído ao paciente, consistente na prática de ato equiparado ao crime de estupro de vulnerável contra três supostas vítimas de tenra idade”, disse o desembargador Ricardo Vital de Almeida, ao fundamentar seu voto.

O desembargador afirmou, ainda, que a alta reprovabilidade da conduta perpetrada se mostra presente no caso, já que os representados agiam em conluio, dividindo tarefas premeditadamente, escolhendo as vítimas e indicando a hora exata em que estas deveriam comparecer ao banheiro para ter início a prática de atos libidinosos, demonstrando a periculosidade do agente e, consequentemente, a necessidade da medida extrema, sem que isso signifique qualquer violação ao princípio da proporcionalidade e da presunção de inocência.

“Sendo o ato infracional imputado ao paciente de gravidade acentuada, presentes os requisitos para internação provisória, eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de abrandar a medida cautelar a ele imposta e necessária ao caso”, ressaltou.

O Caso – Os casos de violências sexuais ocorridas no Colégio Geo Tambaú ganharam repercussão no início de março, quando quatro adolescentes foram apreendidos suspeitos dos atos infracionais, que teriam sido praticados em 2018. Os fatos teriam, ainda, a participação de um ex-funcionário da escola, que está respondendo a processo perante a Justiça Comum. Todas as vítimas são meninos de até 10 anos de idade.

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