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Câmara do TCE reprova contas de Instituto de Previdência e responsabiliza gestora por R$ 665 mil

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu imputar débito, no valor de R$ 665 mil à gestora do Instituto de Previdência do Município de Cuitegi, Evillane Araújo Santos, em razão de irregularidades apontadas pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas, em parecer, na prestação de contas do exercício 2016. A PCA foi reprovada nesta terça-feira (2), durante sessão do colegiado.

Relator do processo 05890/17, o conselheiro Nominando Diniz propôs reprovar a prestação de contas, aplicando também a imputação, em virtude da falta de comprovação de disponibilidades financeiras e de saldos bancários. E, também, do pagamento indevido, pelo RPPS, de auxílio-doença, salário-família e salário maternidade, benefícios que deveriam ser custeados pela prefeitura, e não pelo instituto, como estabelecido na Lei Municipal 229/06.

O excesso de despesas administrativas, em descumprimento de norma do Ministério da Previdência Social, foi outro motivo também elencado para a reprovação das contas que ensejou, ainda, aplicação de multa de R$ 5 mil à gestora. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, a 2ª Câmara julgou regulares, com ressalvas, as prestações de contas dos institutos de previdência de Bom Sucesso (2017), Pedras de Fogo (2017) e Mari (2015).

Cautelar Suspensa – Na ocasião, o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos informou ao colegiado, como relator do processo 04790/19, a suspensão de medida cautelar que havia sustado a inexigibilidade de licitação nº 0005/2019, da Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande.

A licitação tem por objetivo a locação de softwares para gerenciamento dos autos de infração de trânsito, equipamentos móveis, controle de filas, vistoria de veículos e tecnologias de TI.

A 2ª Câmara realizou sua sessão número 2940 para exame de uma pauta de 69 itens, com processos relativos a licitações e contratos, verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, recursos de reconsideração, de representações e denúncias, e atos de pessoal referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Presidida pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, a sessão foi realizada com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. E, também, do procurador Bradson Tibério Luna Camelo, que atuou pelo Ministério Público de Contas.

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