Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

TJ suspende dispositivos de lei que prevê contratação de temporários em município paraibano

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão desta quarta-feira (27), concedeu medida cautelar para suspender a vigência de vários dispositivos da Lei nº 309, de 25 de novembro de 2013, do Município de Desterro, que prevê a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0800687-86.2019.815.0000 e teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Ela determinou, em seu voto, que o Município se abstenha de novas contratações, até decisão final da ADI.

Autor da ação, o Ministério Público estadual sustenta que o Município de Desterro, ao disciplinar, no âmbito da administração pública municipal, a contratação temporária por excepcional interesse público de pessoal, afrontou a Constituição do Estado da Paraíba, especificamente os incisos VIII e XIII do artigo 30, ante a ausência de situação fora do comum, anormal e imprevisível. O órgão ministerial pediu a suspensão dos dispositivos questionados, especialmente da expressão “desde que não exceda a dois anos”, contida no inciso I do artigo 5º da Lei nº 309/2013.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que com a manutenção dos dispositivos legais questionados, a administração municipal estará livre para a contratação indiscriminada, ante a plausibilidade de ocorrência de burla ao princípio do concurso público. “As hipóteses legais que possibilitam a contratação temporária deverão especificar as situações emergenciais, o tempo determinado e a necessidade temporária de interesse público excepcional”, destacou.

A desembargadora ressaltou, ainda, que caberia ao texto da lei descrever, taxativamente, as hipóteses em que o interesse público autoriza a contratação de forma direta, especificando a contingência fática e o período determinado. “Ademais, a lei adotou um período excessivo de dois anos, sem qualquer razoabilidade, denotando-se nítida intenção de subversão à regra da investidura permanente e efetiva em cargo ou emprego públicos mediante aprovação em prévio concurso público”, enfatizou, ao lembrar que o Pleno do Tribunal de Justiça, em incontáveis ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pelo Ministério Público, tem banido leis municipais de igual teor.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

ambevviamao (1)

Ambev para a produção de cerveja para envasar água potável para o Rio Grande do Sul

cidaramos1

Cida Ramos presta solidariedade a Cláudia Carvalho contra ataque de deputado

danniloalpb

Jornalista Danilo Alves recebe título de cidadania paraibana

sebraepb1 (1)

NEon: Sebrae lança maior evento de empreendedorismo e inovação na Paraíba

joaobsb1 (1)

João Azevêdo solicita investimentos em segurança hídrica em reunião no Ministério da Integração

alpb0705 (1)

ALPB aprova projeto que reconhece portadores de fibromialgia como PCDs

agentedengue (1)

João Pessoa reduz número de casos notificados de arboviroses

uniesp (1)

Uniesp é ponto de coleta de doações para vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul

todomundiodeia

Imagineland anuncia mais um ator da série ‘Todo Mundo Odeia o Chris’

Explosivos apreendidos em Princesa Isabel

PM aborda caminhonete e apreende explosivos na cidade de Princesa Isabel