Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Policiais acusados de lesão corporal e morte são condenados à perda da função pública

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Ministério Público estadual para determinar a perda da função pública de três policiais militares, acusados de espancarem um cidadão suspeito de uma infração penal, o qual acabou morrendo em decorrência das agressões sofridas. O relator da Apelação Cível nº 0001073-76.2013.815.0351 foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

A conduta dos policiais foi apurada em processo judicial criminal, que culminou com a condenação dos três a uma pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Por serem servidores públicos, o MP ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa, pleiteando a perda da função pública que estavam exercendo à época da sentença ou cassação da aposentadoria ou da reserva ou inatividade remunerada, além da suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Na primeira instância, o pedido do Ministério Público foi julgado procedente em parte. O juiz  sentenciante aplicou aos réus as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pelo agente. O MP recorreu, pedindo a condenação dos policiais quanto à perda da função pública. Houve apelo, também, dos policiais para diminuir ou excluir a multa imposta na sentença.

O relator, juiz Tércio Chaves, acolheu, tão somente, o apelo do MP, por considerar que o ilícito administrativo cometido pelos recorrentes é incompatível com a função pública por eles exercida, qual seja, a de proteger os cidadãos da ação de criminosos. “Saliente-se que o policial que pratica crime trai a corporação policial e lança desconfiança sobre a própria instituição, desacreditando, por via reflexa, o prestígio da corporação perante a sociedade”, destacou, ao condenar os policiais à perda da função pública.

O relator manteve, ainda, as demais sanções impostas pelo magistrado sentenciante, quais sejam, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa civil, no montante correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida pelos apelantes.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Anteriores

danielaabrasel

Abrasel-PB e Daniela Ribeiro debatem Programa de Retomada do Setor de Eventos

adrianoefabio

PSDB ingressa no STF contra eleição de Galdino e depois desiste

noitedaliteratura (1)

João Azevêdo prestigia “Noite da Literatura Paraibana”

leoabica (1)

Parque Zoobotânico Arruda Câmara é opção de lazer no Dia do Trabalhador

venezianopc

Veneziano articula e Senado autoriza empréstimo de US$ 52 milhões para Campina Grande

centrohistorrico (1)

Governador, prefeito e presidente da CMJP abrem Feira de Negócios Viva o Centro

Polícia Civil e Energisa em ação contra furtos de energia

Com 12 pessoas presas por furto de energia, quantidade recuperada pode abastecer quase mil casas

MUNDOBITA (1)

Espetáculo do Mundo Bita chega à Paraíba neste domingo

Elba Ramalho, Waldonys

São João de João Pessoa começa sexta e terá shows de Elba Ramalho, Waldonys e Eliane

Radares de velocidade em JP

Novos radares começam a fiscalizar e autuar condutores a partir desta quarta-feira