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Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento a pacientes

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A 15ª Vara Cível da Capital deferiu o pedido de tutela de urgência requerido em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e determinou à Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico que autorizasse, no prazo de 48 horas, a liberação do medicamento Xolair (Omalizumabe) para dois pacientes que necessitam da substância para tratamento médico, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por descumprimento.

A sentença proferida no último dia 19, estende a obrigação do fornecimento do medicamento usado para o tratamento de alergias e da urticária espontânea crônica a todos os segurados do plano que venham a precisar dele, conforme prescrição médica.

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra e Francisco Bergson Formiga, que além de requer a medida liminar de urgência em favor de dois casos concretos, também pugnaram para que a Unimed fosse obrigada judicialmente a se abster de aplicar, nos contratos já firmados ou inserir nos novos contratos, cláusulas que, de qualquer forma, excluam cobertura ou fornecimento do medicamento Xolair, desde que haja prescrição médica para isso.

O Ministério Público da Paraíba requereu ainda, no mérito da ação, a confirmação da tutela antecipada e que a Unimed seja condenada ao pagamento por danos morais.

A sentença foi proferida pela juíza Daniela Falcão Azevedo. Segundo ela, além dos prejuízos que a falta do medicamento pode trazer para a saúde dos pacientes, nos casos concretos, o fato de o Xolair não estar previsto no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não afasta o dever de cobertura do plano de saúde. Por isso, ela deferiu a tutela de urgência e proibiu a Unimed de excluir a cobertura do medicamento nos contratos dos segurados. A magistrada também determinou a remessa do caso ao Centro de Conciliação e Mediação do Fórum Cível para que se proceda à realização da audiência de conciliação.

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