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MPT alerta partidos sobre trabalho infantil em campanhas eleitorais

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Após receber denúncias de que partidos estariam explorando o trabalho de crianças e adolescentes em campanha eleitoral nas ruas de Campina Grande, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu uma recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos.

De acordo com a Recomendação do MPT (Nº 10169.2018), partidos e lideranças devem se abster de utilizar ou contratar diretamente crianças e adolescentes, ou por meio de qualquer um dos candidatos, para atividades e manifestações de campanha, como panfletagem, adesivagem de veículos, entrega de outros materiais e exposição de faixas ou bandeiras em ruas (semáforos), avenidas e outros locais públicos que ofereçam perigo, bem como usar menores de 18 anos para pesquisas em residências.

Segundo a Recomendação, “é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato, nos termos do artigo 38, da Lei Nº 9.504/97 e Resolução Nº 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos”.

Conforme informou o procurador do MPT-PB Raulino Maracajá, os diretórios e partidos políticos estão obrigados a “fazer cessar, imediatamente”, caso haja trabalho infanto-juvenil nas suas atividades de campanha.

“Os diretórios também devem fazer constar nos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar essas restrições, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente, sob pena da adoção das medidas legais e judiciais cabíveis”, informou Raulino Maracajá, que assina a recomendação.

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