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Mantida pena de 16 anos de prisão para tio por estuprar sobrinha por oito anos

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Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal e manteve a pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, para acusado de ter estuprado, durante oito anos, sua sobrinha. O apelo, oriundo da 5ª Vara da Comarca de Campina Grande, foi julgado na sessão desta quinta-feira (30), com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Acompanharam o voto do relator o desembargador João Benedito da Silva e o juiz convocado Marcos William de Oliveira, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Informa o processo que, em janeiro de 2013, a vítima contou a sua mãe que era abusada sexualmente pelo marido de sua tia desde os oito anos de idade e que ainda não tinha revelado os abusos, porque estava traumatizada e não conseguia falar a respeito. Ainda de acordo com ação penal, os abusos aconteciam na casa da vítima e na residência do réu, sempre com oferta de dinheiro e presentes. Com 13 anos, a garota apresentava sintomas de depressão e tentou o suicídio, chegando a engolir uma gilete.

Incurso nos artigos 217-A, combinado com os artigos 226 e 71, todos do Código Penal (CP), pela prática de estupro de vulnerável praticado por parente, o réu apelou da sentença de 1º Grau, argumentando provas insuficientes para ensejar sua condenação. A defesa ainda pediu a realização de uma perícia médica psiquiátrica da vítima e, por fim, requereu a absolvição, ou, subsidiariamente, a redução da pena ao seu mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

No voto, o desembargador-relator Arnóbio Alves Teodósio disse que as provas trazidas aos autos são firmes, coesas e não deixam dúvida, levando-se em consideração as palavras da vítima associadas a outros elementos constantes dos autos.

Sobre o pedido de uma avaliação psiquiátrica da vítima, o magistrado afirmou ser completamente desnecessária, frente à rica estrutura probatória vigorante nos autos. “Valendo-se da condição de marido da tia da vítima, estuprou-lhe dos oito aos 16 anos de vida, impedido-lhe de um crescimento saudável e linear, que, indubitavelmente, culminou com sua forma agressiva e antissocial de se relacionar com o mundo. Além do que, tal prova não foi pedida a tempo e modo, de forma tal que o decreto condenatório está em escorreito apoio da prova trazida aos autos”.

Em relação à aplicação da pena, o relator disse que a dosimetria respeitou os critérios legais estabelecidos, diante dos fatos, do crime reconhecido e da punição devida. “Mostra-se, pois, incorruptível de reparos, devendo, assim ser mantida integralmente”, concluiu Arnóbio Teodósio.

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