UFPB edita portaria que regulamenta regras para trabalho remoto de servidores

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O reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Prof. Valdiney Gouveia, assinou na última segunda-feira, 8, a Portaria nº 125/2021, dispondo sobre regras complementares ao trabalho remoto no âmbito da Instituição. Entre os pontos principais da nova Portaria está a determinação do uso de plataforma de comunicação remota pelos servidores que estão em teletrabalho, durante todo o período da sua jornada regular, devendo o link ser disponibilizado à comunidade acadêmica e ao público em geral por meio do site da unidade imediata ou superior.

A norma altera a Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020. De acordo com a  Portaria nº 125, que será publicada no Boletim de Serviço da UFPB, os servidores sujeitos ao regime temporário de teletrabalho permanecerão à disposição da Administração, devendo, durante todo o horário de sua jornada laboral regular, permanecer conectados à plataforma de comunicação remota, preferentemente a RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) ou, alternativamente, outra definida pela chefia de sua unidade.

Ainda conforme a portaria, a qualquer tempo, em razão da necessidade de serviço e obedecidos os requisitos do Plano de Biossegurança da UFPB, que considera decretos e protocolos dos governos municipais e estadual, os servidores em trabalho remoto poderão ser convocados a retornar ao trabalho presencial.

As atividades que não possam ser realizadas remotamente, isto é, as de vigilância patrimonial e manutenção de instalações físicas (laboratórios, geradores e outras afetas à conservação inadiável do patrimônio público), deverão observar os limites de capacidade física de cada ambiente estabelecidos no Plano de Biossegurança da UFPB.

Na execução das atividades presenciais poderá ser adotado o regime de jornada em turnos alternados de revezamento, como forma de prevenção e redução da transmissibilidade da covid-19, de modo a garantir o número mínimo necessário de pessoal em um mesmo ambiente de trabalho de acordo com as diretrizes do Plano de Biossegurança da UFPB.

O atendimento ao público poderá ocorrer por meio eletrônico, como medida de redução da circulação de pessoas. Cada órgão da UFPB deverá disponibilizar no site da unidade imediata e/ou superior, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta Portaria, e-mail, telefone, plataforma remota e outras formas de contato para atendimento remoto ao público.

A Portaria dispõe, por fim, que o atendimento presencial poderá ser gradualmente retomado, desde que atenda às diretrizes do Plano de Biossegurança da UFPB.

Atividades – Consideram-se atividades administrativas afins à jornada de teletrabalho, entre outras, atividades de manuseio e preenchimento de sistemas, internos e externos; elaboração de pareceres, relatórios e trabalhos escritos em geral; prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral em razão de solicitações via Lei de Acesso à Informação; prestação de informações à comunidade acadêmica ou ao público em geral por meio de recursos de comunicação comumente utilizados nas tarefas executadas presencialmente (e-mail, SIGRH, SIPAC e demais meios eletrônicos); atendimento à requisição de informações para defesa da Fazenda Pública, em juízo ou fora dele; e outras atividades de natureza intelectual, operacional e burocrática que possam ser realizadas, ainda que não concluídas, sem a necessidade inerente de haver a presença física do servidor no seu local de trabalho.

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