O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no fim da manhã de hoje que a competência para julgar os fatos investigados na Operação Calvário é da Justiça Eleitoral. A Corte analisou um recurso especial impetrado pelo ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho e outros denunciados contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ao apreciar questão de ordem, o Regional tinha deliberado que a Justiça Eleitoral não teria competência jurisdicional para processar a ação de investigação criminal de que trata o caso. Diante disso, o TRE mandou os autos para julgamento pelo Tribunal de Justiça do estado.
Hoje, contudo, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que as acusações contra Ricardo Coutinho e os demais denunciados, devem tramitar no TRE paraibano. “Constata-se que o Tribunal de Justiça da Paraíba se utilizou de um expediente inexistente no ordenamento jurídico para fixação de sua própria competência, uma vez que remeteu os autos à Justiça Eleitoral a título de mera consulta preventiva”.
Floriano também destacou que a competência é da Justiça Eleitoral para julgar as acusações que pesam contra os denunciados na Operação Calvário. “Há decisões do Supremo Tribunal Federal assentando a competência da Justiça Eleitoral para julgar os fatos da Operação Calvário. Duas decisões são do ministro Gilmar Mendes”, disse o magistrado explicando que há crimes eleitorais relacionados com delitos administrativos. Segundo ele, há no processo mais de 200 referências a irregularidades que são de competência da Justiça Eleitoral.
O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos demais ministros. “O STF tendo decidido, se cumpra. Então, a competência é da Justiça Eleitoral. Acho que o Supremo merece respeito, a começar dos juízes brasileiros. Decido, tem que se cumprir”, disse Carmén.