O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesse sábado (17), o registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). A Corte seguiu, por unanimidade, o voto do relator Benedito Gonçalves, pelo indeferimento do registro de candidatura de Márcio, eleito com 40.909 votos no último dia 2 de outubro, nas Eleições 2022.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia impugnado a candidatura de Márcio Roberto alegando que ele ele estava inelegível enquanto candidato, já que possui condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente à época em que Márcio foi prefeito de São Bento, no Sertão paraibano.
No julgamento que já transcorria nos últimos meses, o relator já havia dado provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de Márcio Roberto da Silva ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022. Mas, em seguida, pediu vista o ministro Raul Araújo e ficaram aguardando os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
Nesse sábado, então, foi dado o resultado final pelo indeferimento do registro de candidatura Márcio Roberto.
O Tribunal Superior Eleitoral determinou que os votos atribuídos a Márcio sejam contados em favor da respectiva legenda e haja imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). O acórdão foi publicado em sessão.