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Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeito acusado de dispensa de licitação

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia contra o prefeito do Município de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa, sem afastamento do cargo e sem decreto de prisão preventiva. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de, no exercício financeiro de 2013, ter dispensado licitações fora das hipóteses previstas em lei, efetuando contratações diretas sem o prévio e indispensável procedimento licitatório. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (1º).

Na condição de réu, o prefeito responderá à Ação Penal como incurso nas sanções do artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93, combinado com o artigo 71 do Código Penal. O relator da Notícia Crime foi o desembargador João Benedito da Silva.

Segundo o relatório, de acordo com dados do SAGRES (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao longo do ano de 2013, o denunciado efetuou o pagamento à pessoa jurídica Maria Salomé Pereira Chaves, no valor de R$ 39,5 mil, pelo fornecimento de gêneros alimentícios às diversas Secretarias do Município, bem como às pessoas físicas Petrônio Dantas Gonçalves, no montante de R$ 9,6 mil, e Carlos Antônio Alves Sampaio, no total de R$ 9,7 mil, pela prestação de serviços de xérox e de divulgação de eventos em carro de som, respectivamente, totalizando as despesas no valor de R$ 58,9 mil.

Com relação à contratação da empresa Maria Salomé Pereira Chaves, a auditoria do TCE constatou no processo de prestação de contas anual da Prefeitura de Pocinhos, referente ao exercício de 2013, que somente em 26 de dezembro de 2013 houve o procedimento licitatório e que todos os empenhos são anteriores à licitação.

No relatório consta, ainda, que o prefeito foi notificado sobre a denúncia do Ministério Público, porém deixou de oferecer resposta.

Em seu voto, o relator afirma que o Ministério Público lastreou sua denúncia em vasta prova documental, que demonstra a existência de reiterados pagamentos feitos pelo noticiado, na condução da Prefeitura de Pocinhos, de forma irregular.

Observou, também, que, de acordo com o relatório do TCE, Petrônio Dantas Cavalcante é funcionário do senhor Antônio Chaves, irmão do prefeito denunciado, Cláudio Chaves.

“Estando a inicial acusatória perfeitamente ajustada aos pressupostos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática do delito, em tese, praticado por prefeito Municipal, arrimando-se em elementos de prova aptos a configurar a justa causa para o prosseguimento da ação penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe, mormente quando não apresentou defesa escrita, não conseguindo, assim, provar, prima facie, a improcedência da acusação”, afirmou o desembargador João Benedito ao votar pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhado por unanimidade.

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