Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Tribunal de Justiça mantém condenação de acusado de estuprar grávida

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou Paulo Renato de Barros Porto a uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter estuprado uma mulher grávida no município de Campina Grande. Conforme os autos, o acusado teria utilizado um perfil falso nas redes sociais da internet, apresentando-se como sendo do sexo feminino e oferecendo oportunidade falsa de emprego, para atrair vítimas. A relatoria da Apelação Criminal nº 0008452-16.2016.815.0011 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que a desproveu, sendo acompanhado pelos demais membros do colegiado, na manhã desta terça-feira (9). Desta decisão cabe recurso.

Segundo o relatório, a vítima teria visualizado o anúncio de emprego, na página do Facebook denominada “Bazar do desapego de Esperança” e entrado em contato por mensagem virtual privada, buscando ocupar a vaga proposta. Após longas conversas com a falsa empregadora, a gestante acabou fornecendo seu telefone e endereço, acreditando que alguém iria buscá-la para levá-la ao local de seu novo trabalho. O acusado teria, então, se dirigido à residência da mulher, que subiu na garupa moto. Nas proximidades do Hospital de Trauma de Campina Grande,  ele teria desviado do caminho e praticado o crime, mediante violência física.

A defesa do acusado recorreu da decisão, requerendo a redução da pena-base e a aplicação da atenuante da confissão em favor do réu.

Para o relator, a sentença prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, Brâncio Barreto Suassuna, apresentou uma elaborada dosimetria da pena. “A fixação da sanção acima do mínimo restou devidamente justificada, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado – a culpabilidade, a personalidade e as circunstâncias do crime”, argumentou o desembargador Arnóbio, no voto, acrescentando que a sentença reconheceu o agravante de ‘crime cometido contra mulher grávida’.

Além disso, o relator explicou que o pleito da defesa para reconhecimento da confissão não deve ser atendido, visto que o réu não confessou espontaneamente, perante a autoridade (seja policial ou judicial) a autoria do crime. Na fase inquisitória, optou pelo silêncio, e, no interrogatório judicial, admitiu a criação do perfil falso com o objetivo de cometer roubo contra a vítima, não tendo confessado o crime de estupro.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

a68f1425-45ad-41cc-9701-b26bf541bd57

Hemocentro altera horário de atendimento em João Pessoa

02-diesel-s500-aditivado-onpetro_-1

Paraíba mantém redução de 50% do ICMS sobre diesel para empresas de ônibus

janaynanunes

Presidente da Comissão de Soridade da OAB reprova declaração de Galdino

anderson-leonardo_widelg-620x450

Anderson Leonardo, cantor do Molejo, morre de câncer aos 51 anos

heronamidi (1)

Amidi pede ao Sebrae-PB 1ª pesquisa de mercado da mídia digital paraibana

Sala de Tribunal

Mulher acusada de jogar filho com deficiência intelectual em cisterna vai a Júri na 2ª feira

Criança tem perna errada operada

Ministério Público instaura procedimento para apurar “erro médico” contra criança em Campina

PF operação contra abuso sexual infantil 2

PF prende acusado de armazenar e compartilhar cenas de abuso sexual contra crianças e adolescentes

TSE sessão 25 de abril de 2024

Ex-secretário de Malta fez transporte irregular de eleitores, confirma TSE

cofeciromulo

Cofeci sugere a Arthur Lira lei que fomente o acesso à locação de imóveis