O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira, decidiu enviar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de suspensão de liminar impetrado pela Câmara Municipal de Cabedelo para suspender a liminar que anulou os efeitos da sessão do dia 27 de novembro, dentre elas o projeto de resolução que definiu uma nova composição da Mesa Diretora da Casa para o biênio 2019/2010.
O desembargador Joás de Brito entendeu que por se tratar de um questionamento a uma decisão de um desembargador daquela corte, não tem competência para apreciar o pedido, determinando a remessa ara o STJ, a quem cabe analisar o caso.
“A jurisprudência firmada pelos tribunais superiores reconhece caber ao Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a depender da matéria discutida, apreciar o pedido de suspensão de liminar oposta contra a decisão ou tutela recursal proferida monocraticamente por desembargador”, disse o desembargador Joás de Brito Pereira Filho em seu despacho proferido ontem (27).