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Tribunal de Contas emite 85 alertas a prefeituras e câmaras municipais

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Nos dois últimos dias, 19 e 20 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou um total de 85 alertas a entes jurisdicionados em seu Diário Oficial Eletrônico, como resultado de processos de Acompanhamento da Gestão em Tempo Real. O objetivo desta ferramenta é sanar possíveis inconsistências na gestão do patrimônio público antes que elas se consolidem em prejuízos à população.

Os prefeitos dos seguintes municípios foram alvos dos alertas: São João do Tigre (2), Santo André (2), Monteiro (2), São José dos Cordeiros (2), Parari (2), Congo (2), São José do Bonfim, Malta, São Sebastião do Umbuzeiro (2), Cacimbas, Prata, Caraúbas, Serra Branca, Camalaú, Ouro Velho, Coxixola, São João do Cariri, Gurjão, Lastro, Barra de Santana, Boa Vista, Barra de São Miguel, Cacimbas, São Bentinho, Massaranduba, São José do Bonfim, Aroeiras, São José de Espinharas (2), Taperoá, Diamante, Remígio, Santa Cruz, Areia, João Pessoa, Santa Luzia (2), Maturéia (2), Desterro, Mato Grosso, Sumé, Santa Rita, São José da Lagoa Tapada, Alagoa Grande, Aparecida, Jericó, São José do Brejo de Cruz, Brejo dos Santos (2), Sertãozinho, Bom Sucesso, Alcantil, Vieirópolis, Algodão de Jandaíra, Brejo do Cruz, Mato Grosso, Belém do Brejo do Cruz, Santa Cecília, Manaíra, Aroeiras, Livramento, Esperança, Cacimba de Areia, São José do Sabugi, Salgadinho, Juru, Vista Serrana, Catingueira, Umbuzeiro, Sousa, Barra de Santa Rosa e Caiçara.

Ainda foram alertados gestores das seguintes Câmaras Municipais: Santo André, Congo, Camalaú, São José do Brejo de Cruz e Algodão de Jandaíra,

O foco dos alertas se fixou em dois pontos principais. O primeiro foi a adoção de medidas para a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos municípios, sob pena de ferir o artigo 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em alguns casos foi citada, especificamente, a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, prevista no art. 149 A da Constituição Federal.

O segundo ponto refere-se à correção de pendências ou omissões nas informações enviadas pelos municípios sobre obras e serviços de engenharia para alimentação da nova versão do software GeoPB. Este sistema foi desenvolvido pelo TCE-PB e compila todas as informações sobre as obras em andamento no Estado, dando maior transparência e facilitando o controle exercido pelo Tribunal e também pela sociedade. Desde a Resolução Normativa RN TC No 04/17, editada em maio do ano passado, os municípios devem seguir procedimentos obrigatórios para registro e informações das obras no GeoPB.

No caso específico do alerta emitido à gestão da capital, João Pessoa, tratou-se da necessidade de alterações no Plano Plurianual 2018/2021. E o reforço de que qualquer alteração deve ser feita através de projeto de lei.

As edições do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, onde encontram-se publicados os alertas, podem ser consultadas no portal do TCE-PB em http://tce.pb.gov.br ou através do aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).

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